Monarquia
Monarquia é um tipo de forma de governo em que o chefe de Estado mantem-se no cargo até a morte ou a abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governo recebe o nome de monarca (Normalmente com o título de rei ou rainha) e pode também muitas vezes ser o chefe do governo. A ele, o ofício real, é sobretudo o de reger e coordenar a administração da nação, em vista do bem comum em harmonia social.
O monarca não detém sempre poderes ilimitados como muitas vezes é pensado. Muitas vezes, comumente hoje em dia, a Monarquia é Constitucional.
Apesar da Chefia do Estado hereditária ser a característica mais comum das monarquias, existem na história inumeros casos de monarquias electivas, tais como a do milenar Sacro Império Romano-Germânico, a República das Duas Nações(república aristocrática, precursor da ideia de Monarquia Constitucional), e os atuais Vaticano, Andorra, Camboja, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Malásia, Suazilândia, não sendo consideradas repúblicas.
Das quarenta e quatro monarquias existentes no mundo atualmente, vinte são reinos da Commonwealth e dezasseis destes reconhecem Isabel II do Reino Unido como sua chefe de Estado, tendo as restantes quatro, monarcas próprios; trinta e três são monarquias subnacionais. A maioria são monarquias constitucionais, existindo actualmente apenas, e oficialmente, cinco monarquias absolutas no mundo (Arábia Saudita, Brunei, Omã, Suazilândia, Vaticano), ainda que o Qatar, sendo oficialmente uma monarquia constitucional, possua propriedades de absoluta.
História
Monarquia é uma das mais antigas formas de governo, com ecos na liderança de chefes tribais.
Desde 1800, têm vindo a ser abolidas diversas monarquias, por grande influência da Revolução Francesa e das invasões ocorridas nas Guerras Napoleónicas, e, a maior parte das nações que a mantêm, são monarquias constitucionais. Entre os poucos Estados que mantêm aspectos de monarquia absoluta são o Brunei, o Omã, o Qatar, a Arábia Saudita, a Suazilândia e o Vaticano. O monarca também mantém um poder considerável na Jordânia e em Marrocos. A mais recente nação a abolir a sua monarquia foi o Nepal, que se tornou uma república em 2008.
África
Faraós governaram o Antigo Egipto ao longo de três milênios (c. 3150 a.C. a 31 a.C.) até à altura em que o Egipto foi anexado ao Império Romano. No mesmo período, vários reinos floresceram na região vizinha, Núbia. O Corno de África, desde o Império Aksumite (Séculos IV a.C. - I a.C.) e, posteriormente, o Império Etíope (1270-1974), foi governado por uma série de monarcas. Haile Selassie, o último imperador da Etiópia, foi deposto num golpe de Estado. O Império Kanem (700-1376) estava na África Central. Reinos como o Reino do Congo (1400-1914) existiam no sul da África. Tanto os Califados Árabes quanto o Império Turco-Otomano tiveram territórios ao norte da África, e criaram protectorados com certa autonomia. Tanto a Partilha da África quanto, após a derrocada do Império Turco-Otomano na Primeira Guerra Mundial, a assinatura do tratado de Sèvres, depois substituido pelo Tratado de Lausanne, acabaram com esses territórios.
Com a Partilha de África, vários reinos europeus conquistaram e apoderaram-se de vastos territórios, fazendo deles colónias.
Europa
Dezenas de monarquias existiram na História da Europa. Destacam-se o Sacro Império Romano-Germânico, o Reino da França, o Reino Unido de Grã-Bretanha e Irlanda, o Reino da Prússia, o Reino de Espanha, o Reino de Portugal(tanto Portugal quanto Espanha são precursores da exploração do Novo Mundo), o Império Alemão e o Império Russo. Muitas monarquias foram abolidas: algumas monarquias dissolveram-se originando Estados independentes (Áustria-Hungria), outras foram desmanteladas pela revolução (Império Russo terminou após a Revolução Russa de 1917), e outras foram fundidas numa única coroa (por exemplo, a Coroa de Aragão e a Coroa de Castela fundiram-se dando origem ao Reino de Espanha). A Noruega, ao tornar-se independente da Suécia, em 1905, optou pela monarquia. A Espanha, que já teve duas repúblicas, após o governo franquista, restabeleceu a monarquia ao transitar para a democracia.
Hoje, na Europa, continuam a existir sete reinos, três principados (Liechtenstein e Mónaco, sendo Estados independentes, e Gales, incorporado no Reino Unido), um ducado (Ilhas do Canal, do Ducado da Normandia), um Grão-Ducado (Luxemburgo), e um Estado soberano como cidade-estado (Cidade do Vaticano). Além disso, há o caso peculiar de Andorra (em que o Bispo de Urgel e o Líder Francês, atualmente o Presidente da França são co-príncipes).
Ásia
Na Ásia dezenas de monarquias existiram. No Oriente Médio os Califados que surgiram com Maomé, os reinos instaurados nas Cruzadas, como o Reino de Jerusalém e, o Império Otomano merecem destaque. Merecendo também destaque na região mais oriental do continente, o Império Sino-Indiano; o Império Corásmio; o maior Império da história, o Império Mongol e os Dez Reinos que depois formaram o Império Chinês. Na China, "rei" é a tradução para o termo usual Wang (王), nome dado ao soberano antes da Dinastia Qin e durante o período dos Dez Reinos. Durante o início da Dinastia Han, a China tinha um número de pequenos reinos, cada um com o tamanho de um concelho e subordinado ao imperador da China. No Butão e no Tibete(apesar de não ser independente, fazendo parte da República Popular da China, o Dalai Lama é reconhecido como Líder De jure) há também monarquias atualmente. Além dela O Japão, é hoje a única monarquia em que o monarca continua a usar o título de Imperador.
América
As monarquias existiram entre os povos indígenas das Américas, muito antes da colonização europeia.
Os títulos utilizados no Novo Mundo incluíam Cacique (em Hispaniola e Porto Rico) Tlatoani (no Império Asteca), Ajaw (no Império Maia), Inca (no Império Inca), Morubixaba (na antiga Tupi para designar o "Chefe") e muitos outros.
A época dos Descobrimentos e a colonização europeia trouxe extenso território aos monarcas europeus. Algumas colónias romperam com os seus impérios e declararam independência (como os Estados Unidos na Revolução Americana e as guerras de independência hispano-americanas na América Latina). O Canadá e outras colónias britânicas na América, tornaram-se autónomas, permanecendo sob a monarquia britânica no domínio da Commonwealth britânica ou como territórios ultramarinos. (Veja Confederação Canadense).
Estados monárquicos também emergiram. Agustín de Iturbide declarou-se Imperador do México, em 1822, depois da colonização. Maximiliano do México governou como imperador mexicano de 1863 a 1867 até ser executado. Dois membros da Casa de Bragança, Pedro I e Pedro II, governaram o Brasil como imperadores, de 1822 a 1889, separando-se do Império Português, até o Golpe Militar de 15 de Novembro. O Haiti também conheceu diferentes períodos monárquicos após sua independência. Jean-Jacques Dessalines intitulou-se imperador e governou o Haiti de 1804 a 1806; foi sucedido por Henri Cristophe, mantido como rei de 1811 a 1820; posteriormente, vieram Faustin-Élie Soulouque, que governou de 1849 a 1859, e Fabre-Nicholas Geffrard, que se manteve no poder de 1859 a 1867.
Características e Papel
Actualmente, a extensão dos poderes reais do monarca varia:
Numa monarquia absoluta, o monarca governa como um autocrata, com poder absoluto sobre o Estado e governo – por exemplo, o direito para governar por decreto, promulgar leis, e impor punições. As monarquias absolutas não são necessariamente autoritárias; os absolutistas esclarecidos do Iluminismo(como Frederico o Grande e Catarina a Grande) eram monarcas que permitiam diversas liberdades e foram conhecidos por grandes eficiência e feitos durante seus reinados.
Numa monarquia constitucional, o monarca é totalmente uma figura representativa sujeita à Constituição. A soberania reside formalmente e é aplicada em nome da Coroa, mas politicamente reside no povo (eleitorado), representado pelo parlamento ou outra legislatura. Os Monarcas constitucionais possuem pouco poder político real, e são constituídos pela tradição, opinião popular, ou por códigos legais e estatutos. Eles servem como símbolos de continuidade e de Estado e actuam como líderes de opinião, representantes de um país no estrangeiro, e em funções cerimoniais. Ainda assim, muitos monarcas constitucionais, como o Príncipe de Liechtenstein, mantiveram reservas de poderes, à semelhança da maioria dos presidentes da república, cujo poder político real é mínimo, tais como: a prerrogativa para demitir o primeiro-ministro, recusar-se a dissolver o parlamento, negar-se a conceder a permissão real para legislação, efectivamente vetando-a.
Quase todos os Estados possuem um único monarca num determinado momento, apesar de existir casos de monarcas que governaram simultaneamente em alguns países (diarquia), como na antiga cidade-Estado grega de Esparta, assim como casos de soberania conjunta de esposos ou parentes (como Guilherme III e Maria II de Inglaterra, Escócia e Irlanda). Um exemplo actual de diarquia constitucional é Andorra. Um regente também pode governar pelo monarca.
A Monarquia, especialmente a monarquia absoluta, é algumas vezes ligada a aspectos religiosos; muitos monarcas já reivindicaram o direito para governar segundo a vontade de Deus ("direito divino dos reis" ou "mandato do Céu"), uma especial ligação com Deus (rei sagrado) ou mesmo uma pretensa encarnação dos próprios deuses (culto imperial, rei divino). Muitos monarcas se intitulam Fidei defensor ("Defensor da Fé"); alguns mantêm cargos oficiais relacionados com a religião de Estado ou com a Igreja estabelecida.
Os monarcas possuem diversos títulos, incluindo os de rei ou rainha, príncipe ou princesa (Príncipe do Mónaco, por exemplo), imperador ou imperatriz (Imperador do Japão), ou mesmo duque ou grão-duque (Grão-Duque de Luxemburgo). Muitos monarcas também são distinguidos por tratamentos, como Sua Majestade, Alteza Real ou Pela Graça de Deus. Os títulos de monarcas soberanos (existem outros, intermediários, mas estes são os mais conhecidos) conforme a tradição ocidental, do mais alto para o mais baixo são:
Imperador
Rei
Grão-Duque
Príncipe
Duque
No Vaticano, o título atribuído ao monarca é Papa.
Monarcas também fazem parte de certas cerimónias, como a coroação. A Monarquia é associada a um governo político ou sócio-cultural, onde os monarcas governam por toda a vida (contudo o Yang di-Pertuan Agong da Malásia, que serve um termo de cinco anos, e outros são considerados monarcas apesar de não possuírem posições que perdurem por uma vida inteira) e passam as responsabilidades e o poder da posição para os seus filhos ou família quando falecem garantindo assim a continuidade da nação e salvaguardas das tradições únicas de cada povo. Muitos monarcas, tanto históricamente como atualmente, nasceram e cresceram pertencendo a uma família real, a uma Casa real ou à corte. Os monarcas que cresceram numa família real (quando existente há várias gerações, chamada de dinastia) são quase sempre educados para assumir suas futuras obrigações, servir o seu país e os interesses do seu povo. As monarquias constitucionais (actualmente cinquenta e quatro das setenta e oito existentes no mundo) consideram irresponsável o facto de haver um Chefe de Estado de uma cor política (como acontece nas repúblicas, nas quais o presidente responde aos interesses do seu partido, antes de o fazer relativamente aos interesses da sua nação). Quando um presidente possui uma cor política e o chefe de governo outra, dá-se um conflito democrático que cria clivagens internas ou desentendimentos que só prejudicam o regular funcionamento das Instituições Democráticas. Nas monarquias Constitucionais a Coroa protege essas Instituições Democráticas e evitam-se os conflitos dado que o monarca não obedece a cores políticas e sim aos interesses da nação. Apesar de não ter nenhuma obrigatoriedade, não é comum um Monarca no geral ter afiliação política.
Diversos sistemas de sucessão têm sido utilizados, tais como proximidade de sangue, primogenitura e parentesco agnático (Lei Sálica). Apesar de tradicionalmente a maior parte dos monarcas terem sido homens, existem diversos casos de mulheres que reinaram na história, que neste caso, são chamadas de rainhas reinantes, enquanto rainha-consorte refere-se à esposa de um rei reinante. Actualmente existem três rainhas reinantes: Rainha Isabel II do Reino Unido; Rainha Beatriz dos Países Baixos e Rainha Margarida II da Dinamarca. Há Formas de governos que podem ser hereditárias sem serem consideradas monarquias, tais como a de famílias de governos autoritários(como a República Popular Democrática da Coréia ou famílias políticas em muitas democracias.
Algumas monarquias não são hereditárias. Numa monarquia electiva, o monarca é eleito, mas para todos os efeitos atua como qualquer outro monarca. Exemplos históricos de monarquia electiva incluem os Sacro Imperadores Romanos (escolhidos por príncipes-eleitores, mas normalmente sendo provenientes da mesma dinastia) e as eleições da chamada democracia dos nobres, da República das Duas Nações. Exemplos modernos incluem o papa da Igreja Católica Apostólica Romana (que governa como Soberano da Cidade-Estado do Vaticano e é eleito para toda a vida pelo Colégio de Cardeais), e o Yang di-Pertuan Agong da Malásia.
As monarquias existiram por todo o mundo, apesar de nos últimos duzentos anos muitos países terem abolido a monarquia e terem-se tornado repúblicas. A defesa das repúblicas é chamada de republicanismo, enquanto a defesa de monarquias é chamada de monarquismo. As principais vantagens das monarquias hereditárias são o facto da imediata continuidade da liderança, com um curto interregnum (como visto na frase clássica "O Rei está morto. Longa vida ao Rei!") dado o direito sucessório evitar todo o gasto das campanhas e eleições presidenciais, o facto de uma casa real, por norma, ser muito mais barata de sustentar do que um palácio presidencial (com todos os assessores e máquinas políticas que o mesmo exige), o facto do príncipe herdeiro ser educado para servir a nação, conhecendo todas as regras e protocolos desde a nascença e sendo educado a conhecer e respeitar a história e tradições do seu país, respondendo aos interesses do povo sem possuir ligações políticas. Segundo o estudo da OCDE de 2008 os países onde há mais Justiça Social na Europa são países monárquicos, A República Portuguesa, nesta lista, ocupa o último lugar. Segundo o mesmo estudo da OCDE dos 10 primeiros países com maior poder económico, 7 são monarquias ( Inglaterra, Espanha, Noruega, Dinamarca, Suécia, Holanda, Bélgica ).
Em alguns casos as monarquias são dependentes de outros poderes (como vassalos, suserania, protectorados, estados fantoches, hegemonia).
Em outros casos o poder do monarca não é limitado devido a restrições constitucionais mas sim à eficácia militar. Nos últimos tempos do Império Romano.A guarda pretoriana depôs várias vezes imperadores e nomeando um novo imperador. Os reis helénicos da Macedónia e de Epiro eram eleitos pelo braço, que foi semelhante, em composição, à ecclesia das democracias, o município de todos os cidadãos livres; o serviço militar era muitas vezes ligado à cidadania, entre os membros do sexo masculino da Casa Real. A dominação militar do monarca ocorreu na Tailândia moderna e no Japão medieval (em que um chefe militar hereditário, o Shogun, era o governante de facto, embora o imperador japonês nominalmente governasse). Na Itália fascista, uma monarquia coexistiu com o partido fascista de Benito Mussolini, tal como aconteceu na Romênia ou na Grécia. A Espanha, chefiada por Francisco Franco, foi oficialmente uma monarquia, embora não houvesse nenhum monarca no trono. Após a sua morte, Franco foi sucedido, como chefe de Estado, pelo herdeiro Bourbon, Juan Carlos I.
A monarquia auto-proclamada é estabelecida quando uma pessoa se declara um monarca e não tem laços históricos a uma dinastia anterior. Napoleão I da França declarou-se Imperador dos franceses e governou durante o Primeiro Império francês, depois de previamente se ter auto-intitulado Primeiro Cônsul após o golpe de poder em 18 de Brumário. Jean-Bédel Bokassa do Império Central Africano declarou-se "Imperador". Yuan Shikai coroou-se imperador durante a curta duração do "Império da China", alguns anos após a fundação da República Popular da China.
Numa união pessoal, a mesma pessoa serve como monarca em distintos Estados independentes.
Às vezes os títulos são usados para expressar pretensões a territórios que não são efectivamente da pessoa (por exemplo, os pretendentes ingleses para o trono francês) ou títulos não reconhecidos (anti-papas). Um pretendente é um requerente para um trono já abolido ou ocupado por outra pessoa. Abdicação é quando um monarca se demite.
Únicas ou invulgares situações existem em vários países:
Na Malásia, o rei federal, chamado de Yang di-Pertuan Agong ("Governante Soberano") é eleito para um mandato de cinco anos entre os governantes hereditários (principalmente sultões) de nove dos estados da federação constitutiva, em toda a península malaia.
Andorra é o único co-principado do mundo. Localizada nos Pirinéus entre Espanha e França, tem dois co-príncipes: o Bispo de Urgel (um bispo-príncipe), pela Espanha e o Lider Francês, atualmente o Presidente da França. É a única situação em que um país independente tem um monarca eleito democraticamente pelos cidadãos de outro país.
Monarquia e direito
A verdadeira monarquia foi frequentemente oposta à tirania que é um poder de forma monárquica, mas não fundamentado no direito. A soberania do monarca deve ser limitada por um conjunto normativo que a distingue do despotismo: seja as leis de Deus, seja as regras de justiça natural, seja as leis fundamentais do Estado.
A monarquia não é assim o governo de um só; ela supõe o respeito de normas superiores ou levar em conta o interesse geral, o bem comum. Não somente as atribuições dos monarcas, mas também a sua sucessão, obedecem a normas.
A monarquia pode ser electiva ou hereditária. Na monarquia hereditária, o monarca é chefe de Estado por nascimento e durante o tempo de sua vida. A história e a tradição desempenham um grande papel na legitimidade das monarquias em vigor. Um dos princípios antigos da legitimidade que fundamentavam uma monarquia hereditária é o direito divino, a ideia de que Deus escolhe a pessoa do rei pela regra da sucessão.
Sucessão
As regras para a selecção dos monarcas variam de país para país. Em países cuja forma de governo é a monarquia constitucional as regras de sucessão são geralmente consubstanciadas em uma lei aprovada por um órgão de representação, como um Parlamento.
Numa Monarquia electiva, os monarcas são eleitos ou nomeados por algum corpo (um colégio eleitoral) de forma vitalícia. Por exemplo, Pepino, o Breve (pai de Carlos Magno) foi eleito Rei dos Francos por uma assembleia de líderes francos; Estanislau II da Polônia foi eleito rei, assim como Frederico I da Dinamarca e Noruega. Os Povos germânicos tinham monarquias electivas, e os imperadores do Sacro Império Romano-Germânico eram eleitos por príncipes-eleitores, embora muitas vezes estas votações fossem apenas uma mera confirmação da regra de hereditariedade. Existem actualmente sete monarquias electivas: Andorra, Camboja, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Malásia, Suazilândia e Vaticano. O Papado, existe há quase dois milénios.
Numa monarquia hereditária, a posição de monarca é herdada por um parente, de acordo com os costumes e as regras de ordem de sucessão, na qual usualmente se traça uma linha desde a família real até uma dinastia histórica pelo parentesco consanguíneo. No caso Português, o pretendente ao trono, D. Duarte Pio de Bragança, pertence à última dinastia reinante, Dinastia de Bragança, e tem ligações genealógicas com o primeiro rei de Portugal, D. Afonso I. No Brasil, caso seja restaurado o sistema monárquico de governo, o Imperador a ser coroado deverá ser Dom Luís Gastão de Órleans e Bragança, ou seus sucessores, por ser o legítimo sucessor direto do último impeador soberano, Dom Pedro II.
Às vezes a ordem de sucessão é afectada por regras em matéria de género. A regra de sucessão paterna proíbe, actualmente em poucos casos, sucessores do sexo feminino (tal como o caso do Mónaco), e em alguns sistemas uma mulher só pode herdar quando, pela linha masculina, não há nenhum descendente que remonte a um ancestral comum. Em 1980, a Suécia tornou-se a primeira monarquia a declarar iguais os direitos de primogenitura, o que significa que o filho mais velho do monarca, independentemente do sexo, ascende ao trono.Outros reinos (tais como a Holanda, em 1983, Noruega, em 1990, e Bélgica em 1991) têm seguido este exemplo. Às vezes a crença religiosa afecta a sucessão. Como exemplo, desde a Lei de Compensação de 1701, todos os católicos romanos são inelegíveis para ser o monarca britânico e são ignorados na ordem de sucessão.
A primogenitura, em que o filho mais velho do monarca é primeiro na linha de se tornar monarca, é o sistema mais comum. No caso de ausência de filhos, o membro mais próximo na linha colateral (por exemplo, um irmão mais novo) torna-se monarca. Outros sistemas incluem tanistry, que é semi-electivo e se baseia no mérito e na Lei sálica. Em casos complexos, especialmente durante a Idade Média, o sistema de primogenitura entrou em conflito com o princípio de proximidade sanguínea e os resultados foram idiossincráticos. Em algumas monarquias, como a da Arábia Saudita, a sucessão ao trono normalmente passa primeiro para o irmão mais velho do monarca, e, só depois, para os filhos do monarca.
A nomeação, feita pelo actual monarca é um outro sistema, utilizado na Jordânia. Neste sistema, o monarca escolhe o seu próprio sucessor, que pode ou não ser um parente.
Tipologia
Ao longo da história têm existido diferentes tipos de monarquia.
Monarquia feudal
Desde a Idade Média, o regime monárquico espalhou-se por toda a Europa, normalmente pela necessidade de um dirigente forte, capaz de formar e comandar exércitos para defender o país. As monarquias feudais europeias eram assim dinásticas, o trono sendo geralmente transmitido ao filho mais velho ou ao descendente masculino mais próximo. Os soberanos medievais procuravam armas e soldados com os senhores feudais, e não se mantinham no poder que graça a fidelidade da nobreza. Assim, na monarquia feudal, apresenta-se a característica de uma limitação do poder do monarca, segundo a própria estrutura feudal do reino. O poder era entregue ao rei, com o acordo dos senhores feudais, e estava dependente da colaboração destes, sendo estabelecido segundo regras bem definidas e mútuas. O rei possuía um poder efectivo concedido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV, o Japão do século XV ao XVIII, a China da dinastia Ming, etc.
Monarquia absoluta
A monarquia absoluta designa os regimes em que o monarca exerce um poder sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo. Assim, o rei governa só, mas deve respeitar os privilégios dos corpos e das ordens que compõem o país, e ele deve tomar conselho. A monarquia absoluta é, por essência, centralizadora. Foram monarquias absolutas a maior parte dos estados europeus ocidentais, entre os séculos XVI e XVIII, sobretudo em França, Espanha, Áustria, Sabóia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo, excepto a lei e os costumes, sem prejuízo da identificação da vontade real com a lei. Luís XIV, rei da França (1643-1715).É o representante arquétipo e a mais perfeita ilustração do absolutismo.
O princípio da relação entre o monarca e Deus (o rei como representação de Deus na Terra) dá ao monarca regras morais e de direito natural que não pode transgredir. No caso de Portugal, o essencial era garantir que o rei pudesse ser a última voz que resolvesse quaisquer diferendos internos.
O absolutismo moderno começou a desenvolver-se com o nascimento dos Estados-nação no século XVI, a fim de estabilizar o poder real em reacção ao feudalismo. Com o declínio do feudalismo, o poder é centralizado nas mãos dos soberanos. Estes dirigentes são apoiados por uma crescente classe média, ou burguesia, que beneficia de um governo central forte, capaz de manter a ordem e criar um clima propício para o florescimento do comércio.
O absolutismo, como sistema político, implica todos os poderes detidos por um monarca e distingue-se da democracia pelo facto de que o poder encontra a sua justificação essencial nele mesmo.
A monarquia absoluta ocidental tinha fortes limites. Por um lado obedecia às leis fundamentais do reino (sucessão masculina, leis regionais, legitimidade, princípios de regência, etc.). Em Espanha, a monarquia absoluta nasceu com os reis católicos, os quais conseguiram a unidade religiosa e territorial. Em Portugal, a tendência para este sistema já era sensível no reinado de D. João I e tomou forma definitiva com D. João II. O seu sucessor, D. Manuel I, proveu-a de instrumentos burocráticos necessários para o seu exercício concreto.
Uma série de revoluções, iniciadas com a Revolução Gloriosa, levaram progressivamente os monarcas da Europa a ceder seus poderes a regimes parlamentares. Na Inglaterra, e depois em França, o princípio de um rei que governa só, é questionado pelos parlamentos, composto dessa burguesia que pretende, não somente ser consultada, mas tomar o lugar de classe dominante dos nobres e governar.
Monarquia constitucional
A monarquia constitucional, surgiu na Europa nos finais do século XVII, com a Revolução Gloriosa inglesa, em 1688. A sua característica principal reside no facto do exercício da autoridade estatal do monarca estar na dependência de um Parlamento que está reunido de forma permanente. O monarca personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do XIX, a monarquia constitucional apresenta frequentemente uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser electiva ou hereditária, conforme os países ou épocas.
A monarquia inglesa, desde o século XVII, adotou este tipo de monarquia, tornando-se na mais antiga democracia do mundo e servindo de modelo a todas as democracias actuais (sejam elas monárquicas ou republicanas). A Constituição deve emanar da nação e estabelecer as regras do governo. O parlamento, e especialmente a Câmara dos Comuns que representa a nação, personifica o direito face ao monarca. As monarquias francesas de 1790 a 1792 e, em seguida, a partir de 1815 a 1848, baseiam-se neste princípio. Nestas formas de monarquia, ao passo que o sistema parlamentar se desenvolve gradualmente, a soberania passa do rei para a nação.
Em Portugal.A monarquia constitucional foi adotada no reinado de D. João VI, que aceitou a Constituição portuguesa de 1822. No ano seguinte, no entanto, D. João VI suspende a sua vigência e nomeia uma comissão encarregue de elaborar um novo texto constitucional. Após o assassínio de D. João VI, em Março de 1826, D. Pedro IV outorga a Carta Constitucional de 1826, que vem a ser suspensa por D. Miguel I, aclamado rei em Cortes reunidas, segundo as regras tradicionais. A Carta Constitucional de D. Pedro veio a ser reposta no final da guerra civil (1828-1834), vencida pelos liberais contra os absolutistas. Uma revolução, em Setembro 1836, derruba a Carta e reinstala provisoriamente a Constituição de 1822, em vigor até à aprovação de nova Constituição, em 1838. Em 1842, um golpe de Estado põe fim à vigência da Constituição de 1838, reimplantando a Carta Constitucional de 1826, que será o texto constitucional da monarquia até ao golpe de Estado que impõe a República, em 1910.
No Brasil, dois anos após a declaração de independência em relação ao Império português, D. Pedro I outorgou, em 1824, a primeira Constituição Brasileira, que lhe deu amplos poderes. Esta manteve-se em vigor até à proclamação da República em 1889.
Na Europa, após a Primeira Guerra Mundial foram derrubadas as monarquias do Império Russo, por causa da Revolução Russa de 1917; O Império Alemão, encerrado apó a derrota na Grande Guerra, em um golpe de caráter comunista que obrigou a abdicação do Kaiser Wilhelm II, formando a tão criticada República de Weimar e a do Império Austro-Húngaro, após uma desmantelação sumária de seus territórios pelos membros da Entente, na qual o Imperador Carlos I nada pode fazer, além de fugir enquanto se formava o novo estado da República da Áustria Alemã. Actualmente existem monarquias no Reino Unido, Holanda, Suécia, Dinamarca, Noruega, Espanha, Mónaco, Liechtenstein, Luxemburgo, e Bélgica, todas consitucionais.
Monarquia electiva
A monarquia electiva, é a forma de governo na qual o monarca desempenha o seu cargo por toda a vida e o seu sucessor é eleito por um conselho através de votação. Este sistema de sucessão foi praticado durante a Idade Média, representando uma evolução do modelo germânico. Na monarquia visigótica encontramos exemplos disso. O rei era eleito por um conselho composto pelos príncipes ou grandes responsáveis eleitores. Depois da escolha, o novo monarca devia jurar as capitulações governativas, que continham as condições impostas pelo conselho eleitoral para o monarca exercer o poder. Este sistema ainda vigora actualmente em alguns estados, como por exemplo, no Vaticano, onde o Colégio de Cardeais escolhe um novo Papa.
Monarquia hereditária
A monarquia hereditária, é a forma monárquica pela qual o soberano é estabelecido por sucessão hereditária. A ordem sucessória tanto pode apoiar-se no regime familiar da casa reinante (por exemplo, a dinastia de Avis, Hohenzollern.Hanôver, etc.), como na lei do reino (Espanha ou Reino Unido). Actualmente, a maioria das monarquias modernas são hereditárias.
Lista das monarquias actuais
Reconhecidas, Estados independentes
Estado
Tipo de
monarquia
Título do
monarca
Actual
monarca
Observações
1 Império
Japão Monarquia parlamentar Imperador Akihito O Imperador do Japão não tem qualquer poder político. Apenas tem funções de representação política. O Japão é a monarquia mais antiga do mundo.
33 Reinos
Antígua e Barbuda[9] Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Arábia Saudita Monarquia Absoluta Rei Abdallah da Arábia Saudita Monarquia islâmica. Reino unido desde 1932.
Austrália:Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Bahamas —
Bahrein Monarquia Constitucional Rei Hamad bin Isa al-Khalifa Inicialmente um emirado, passou a reino em 2002. Desde 2000, começaram as reformas democráticas e actualmente é uma monarquia constitucional.
Barbados: Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Bélgica Monarquia Parlamentar Rei Alberto II da Bélgica —
Belize: Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Butão Monarquia Constitucional Rei[10] Jigme Khesar Namgyal Wangchuck Monarquia budista desde 1907.
Camboja Norodom Sihamoni Em 1993, passou a ser novamente uma monarquia.
Canadá:Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Dinamarca Monarquia Parlamentar Margarida II da Dinamarca O monarca dinamarquês é também chefe da Gronelândia e das Ilhas Feroé. Desde 1953, as mulheres passaram a ter direito à sucessão.
Espanha Rei Juan Carlos I da Espanha Monarquia restaurada em 1975, após a ditadura franquista (1947-1975).
Granada[9] Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Ilhas Salomão
Jamaica—
Jordânia Monarquia Constitucional Rei Abdullah II da Jordânia União do reino em 1921.
Lesoto Letsie III do Lesoto Até 1965 como "chefe supremo". O rei não tem nenhum poder executivo ou legislativo.
Malásia Mizan Zainal Abidin Monarquia electiva. A Malásia é composta por treze estados, incluindo nove sultanatos. O mandato do rei é de cinco anos, findo esse período é eleito um novo rei. O nome oficial do rei é "Yang di-Pertuan Agong".
Marrocos Mohammed VI de Marrocos Marrocos detém actualmente o Saara Ocidental, embora este último seja considerado um estado independente e com governo.
Noruega Monarquia Constitucional Parlamentar Harald V da Noruega Desde 1905, sem alterações nas fronteiras. A partir de 1990, as mulheres tiveram direito à sucessão.
Nova Zelândia: Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Países Baixos Monarquia Parlamentar Beatriz I dos Países Baixos Os Países Baixos são compostos por 12 províncias, Aruba e Antilhas Neerlandesas, formando o Reino dos Países Baixos.
Papua-Nova Guiné: Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
Reino Unido O monarca britânico é também chefe dos seguintes países: Guernsey, Jersey, Ilha de Man Anguilla, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Território Britânico do Oceano Índico, Ilhas Cayman, Malvinas, Gibraltar, Montserrat, Pitcairn, Santa Helena, Ascensão, Tristão da Cunha, Geórgia do Sul, Ilhas Turcas e Caicos. Estes países são quer dependências da Coroa ou territórios ultramarinos.
Santa Lúcia: Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
São Cristóvão e Nevis: —
São Vicente e Granadinas: —
Suazilândia Monarquia Absoluta Rei Mswati III da Suazilândia Processo de democratização a decorrer.
Suécia Monarquia parlamentar Rei Carlos XVI Gustavo da Suécia Desde 1979 as mulheres têm direito à sucessão.
Tailândia Monarquia Constitucional Rei Rama IX da Tailândia Monarquia budista. Devido a um golpe militar de 2006, a monarquia constitucional governa a par de uma ditadura militar.
Tonga Taufa'ahau Tupou V de Tonga Pela tradição polinésia, o título real é „Tu'i tongo". Antes de 1865 pertencia ao Reino Unido.
Tuvalu:Monarquia Constitucional Parlamentar Rainha Isabel II do Reino Unido —
1 Grão-ducado
Luxemburgo Monarquia Constitucional Grão-duque Henrique I do Luxemburgo Até 1890 esteve sob o governo dos Países Baixos.
3 Principados
Andorra Monarquia Constitucional Parlamentar Co-príncipe Bispo Joan Enric Vives i Sicília Andorra é uma diarquia, tendo os dois chefes de Estado poder igual sobre o país, sendo estes o Bispo de Urgel e o Presidente da França.
Nicolas Sarkozy
Liechtenstein Monarquia Constitucional Príncipe Hans-Adam II do Liechtenstein —
Mónaco Alberto II de Mónaco —
2 Sultanatos
Brunei Monarquia Absoluta Sultão Hassanal Bolkiah —
Omã Qaboos bin Said Al Said —
3 Emirados
Emirados Árabes Unidos Monarquia Constitucional Federal Presidente Khalifa bin Zayid Al Nahyan Monarquia electiva. É composta por sete emirados, sendo que cada um escolhe o seu chefe federal. Quanto ao presidente, geralmente e por tradição, é o chefe federal eleito no emirado de Abu Dhabi.
Kuwait Monarquia Constitucional Emir Saad al-Abdullah al-Salim al-Sabah Até 1991, como monarquia absoluta, a partir de 1991 a 1996, formação de um Parlamento.
Catar Monarquia Absoluta Emir Hamad bin Khalifa —
1 base territorial soberana da Santa Sé
Vaticano Monarquia Absoluta Papa Bento XVI Última monarquia absoluta da Europa e a única teocracia cristã em todo o mundo. O papa é eleito em conclave pelo Colégio dos Cardeais, sendo eleito como bispo de Roma, chefe da Igreja Católica Apostólica Romana e monarca da Cidade do Vaticano.
Monarquias sub-nacionais
Para além das monarquias já enumeradas, as seguintes são monarquias situadas dentro de Estados reconhecidos. Entidade subnacional Título do Monarca Actual Monarca Soberania
Abu Dhabi Sultão Khalifa bin Zayid Al Nahyan Emirados Árabes Unidos
Ajman Sultão Humaid bin Raschid an-Nu'aimi Emirados Árabes Unidos
Ankole "Omugabe" Ntare VI de Ankole Uganda
Anufu "Soma" Na Bema Togo
Ashanti Rei ("Asantehene") Otumfuo Tutu II de Ashanti Gana
Bafut "Fon" Abumbi II de Bafut Camarões
Buganda Rei ("Kabaka") Ronald Muwenda Mutebi II de Buganda Uganda
Bunyoro "Omukama" Iguru I de Bunyoro Uganda
Busoga "Kyabazinga" Henry Wako Muloki Uganda
Dubai Sultão Mohamed Bin Rashid Al Maktun Emirados Árabes Unidos
Fujayrah Sultão Hamad ibn Muhammad asch-Scharqi Emirados Árabes Unidos
Johor Sultão Mahmud Iskandar Al-Haj Malásia
Kedah Sultão Tuanku Abdul Halim Malásia
Kelantan Sultão Ismail Petra Malásia
Kotokolien Chefe ("Uro Eso") Yusuf Ayeva Togo
Império Māori Rei Tuheitia Paki Nova Zelândia
Mustang Rajah ("Gyelpo") Jigme Palbar Bista Nepal
Negeri Sembilan Sultão Mizan Zainal Abidin Malásia
Pahang "Yang di-Pertuan Besar" Tuanku Jaafar Malásia
Perak Sultão Azlan Shah Malásia
Perlis Rajah Tuanku Syed Sirajuddin Malásia
Ra's al Khaymah Sultão Saqr ibn Muhammad al-Qasimi Emirados Árabes Unidos
Sharjah Sultão Xeque bin Mohamed Al-Qasimi Emirados Árabes Unidos
Selangor Sultão Sharafuddin Idris Shah Malásia
Sigave Rei, Chefe ("Tu'i") Visesio Moeliku França
Tenkodogo "Naaba" Tigre I de Tenkodogo Burkina Faso
Terengganu Sultão Mizan Zainal Abidin Malásia
Toro "Omukama" Rukidi IV de Toro Uganda
Tu'a Rei ("Tu'i") Soane Patita Maituku França
Umm al Qaywayn Sultão Raschid ibn Ahmad al-Mu'alla Emirados Árabes Unidos
Uvea Rei ("Tu'i") Tomasi Kulimoetoke II de Uvea França
Wogodogo "Naaba" Baongo II de Wogodogo Burkina Faso
Zululândia Rei Goodwill Zwelithini kaBhekuzulu África do Sul
Tudo sobre conhecimento e suas curiosidades!! Vamos descobrir as maravilhas escondidas atrás do desconhecido!!
quinta-feira, 31 de maio de 2012
terça-feira, 29 de maio de 2012
Revolução feminina!!
O século XX foi marcado por uma grande transformação econômica, social e cultural, com mudanças fundamentais na dinâmica familiar, na relação entre homens e mulheres e na visibilidade de novas identidades sexuais. Nesse século aconteceram as transições urbana e demográfica, expressas pela passagem de uma sociedade, predominantemente rural e agrária, com altas taxas de mortalidade e natalidade, para uma sociedade urbana, industrial e de serviços, com baixas taxas de mortalidade e natalidade. A esperança de vida ao nascer aumentou paralelamente à transformação da estrutura etária. As pessoas passaram a ter uma vida mais longa, enquanto a idade mediana da população aumentou, impulsionando o envelhecimento populacional. Todas estas transformações tiveram conseqüências que não são fáceis de se avaliar no novo desenho de uma reconfiguração social em constante movimento (Alves e Correa, 2003).
Paralelamente às transições urbana e demográfica, uma das transformações de maior impacto no século XX se deveu ao declínio do patriarcado e à alteração das relações de poder no seio da família. Em um quadro de progressos civilizatórios de longo prazo, o declínio do patriarcado, a maior diversidade dos arranjos familiares e a queda da fecundidade só foram possíveis, em função de uma revolução feminina que redefiniu o papel da mulher na sociedade, como mostrou Esping-Andersen (2009):
A revolução feminina, contudo, aconteceu de maneira incompleta, pois se houve a “masculinização” do ciclo de vida feminino, não chegou a haver a “feminização” do ciclo de vida masculino. Se as mulheres avançaram na conquista de espaços públicos da “produção”, os homens não compartilharam, na mesma proporção, os espaços privados da “reprodução”. Contudo, o século XXI começa de maneira bem diferente em relação às condições de 100 anos atrás.
Sem dúvida, as últimas décadas testemunham mudanças significativas nas relações de gênero. No Brasil, não apenas as mulheres avançaram e obtiveram vitórias e até superam os homens em indicadores como esperança de vida e anos médios de educação. Houve mudanças no arcabouço estrutural e institucional da sociedade. Os tempos mudaram e, se as mulheres mudaram, também os homens já não são os mesmos, as famílias já não são as mesmas e novos atores sociais surgiram em um quadro de mudança da feminilidade, da masculinidade e da sociabilidade de multifacetadas identidades.
Neste sentido, como mostraram Sorj (1992) e Castro e Lavinas (1992) o conceito de gênero é fundamental para superar a concepção de que o equipamento biológico sexual é capaz de explicar o comportamento diferenciado do masculino e feminino na sociedade. As relações de gênero são dinâmicas e determinadas historicamente, com base em construções e descontruções sócio-culturais. Elas envolvem relações de dependência, poder e prestígio entre indivíduos de sexos diferentes, situados em diversas posições e lugares sociais (Alves, 1994).
O surgimento e a consolidação do conceito de gênero deve muito ao movimento de mulheres, mas por isto mesmo, às vezes, gênero se confunde com mulher e nem sempre é fácil se estabelecer as disjunções, conjugações e mediações (Kofes, 1993). Inegavelmente, a definição de Scott (1988): “gênero é a organização social da diferença sexual”, foi um avanço no desenvolvimento do conceito e na superação da “anatomia como destino”. Mas, como mostrou Rodrigues (2005), se a divisão sexo/gênero funciona como uma espécie de pilar fundacional da política feminista, partindo da idéia de que o sexo é natural e o gênero é socialmente construído, Judith Butler questionou este paradigma que tem funcionado como um modelo binário, que, mesmo não tendo a intenção, acaba por substituir o essencialismo de sexo, por um essencialismo de gênero.
A crítica de Butler (2003) representa uma desconstrução do conceito de gênero, mas não o seu desmonte ou destruição. O que a autora mostrou é que o arcabouço de relações de gênero não pode ser tratado como uma categoria binária, construída sobre a referência do dimorfismo sexual. Para Butler, o sexo também não é natural, mas sim discursivo e cultural como o gênero. Sexo e gênero são intercambiáveis, pois ambos estão imbricados nas marcas dos constructos sociais. Portanto, dizer que o gênero existe, significa pensar e aceitar as normas culturais que governam a interpretação dos próprios corpos (Gallina, 2006). O rompimento com o dualismo do sistema sexo/gênero é importante por dois motivos:
1) Recoloca a questão da sexualidade no processo de desenvolvimento e evita a sua opacidade nas políticas públicas, estabelecendo um novo campo de direitos ao invés de fazer a sexualidade desaparecer de cena ou ser tratada no campo da marginalidade e da criminalidade. Como mostrou Correa (2008):
“Um obstáculo que enfrentamos quando buscamos estabelecer uma conexão positiva entre sexualidade e desenvolvimento é que muitos pressupostos do desenvolvimento – tanto no campo hegemônico quanto no campo progressista – são contestados pelo pensamento contemporâneo sobre sexualidade. Essa contestação é particularmente flagrante no que diz respeito ao “essencialismo sexual”, ou seja, a idéia de que o sexo é um impulso biológico dado, direcionado à reprodução da espécie, a qual continua sendo uma premissa dos marcos de referência conceituais e das diretrizes das políticas de desenvolvimento. Essa visão está em franco contraste com a perspectiva que pensa o “sexo” como construção sócio-cultural que informa o pensamento, a pesquisa e o trabalho de defesa de direitos progressistas sobre a sexualidade no mundo contemporâneo” (pp 54-55).
2) Assim como as desigualdades de gênero são transversais a outras dimensões do social, as desigualdades sociais também possuem transversalidade em relação às diversas representações de gênero. Isto quer dizer que nem mulheres e nem homens constituem pólos de unidade de análise homogênea, pois os gêneros são heterogêneos e são recortados por desigualdades de classe, cor/raça/etnia, geração, local de moradia, orientação sexual, etc. Existe, de maneira dinâmica, uma redefinição multifacetada do que seja homem e mulher na sociedade. As pessoas, as famílias, a sociedade, o mercado, o estado e as instituições mudam com as mudanças materiais e culturais, em um processo de reconfiguração permanente.
Segundo Pinnelli (2004): “a maior equidade de gênero é fruto de um compromisso de longo prazo e que ocorre simultaneamente em várias frentes – a família, a comunidade, o mercado de trabalho e o Estado -, levando à possibilidade de satisfazer escolhas pessoais em todos os campos, incluindo a família” (p. 70).
O desafio, portanto, é incorporar plenamente as relações de gênero, em sua concepção não dualista, na multiplicidade de situações da dinâmica social em constante movimento e em constante redesenho dos diversos caminhos de mão dupla que constituem o espaço de vivência concreta das inúmeras forças que modelam a relação sexo/gênero na sociedade. Sem dúvida, o avanço feminino contribui para melhores relações de gênero.
DATAS IMPORTANTES NA LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO
24 de fevereiro – Dia da conquista do voto feminino no Brasil
No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto
feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das
mulheres ao voto.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi
ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas e às viúvas e
solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno
exercício da cidadania.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral,
embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a
obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino:
Julia Barbosa, Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia da Cunha
Silveira, Antonietta de Barros, Almerinda Gama, Jerônima Mesquita, Maria Luisa
Bittencourt, Alzira Teixeira Soriano, Carlota Pereira de Queiroz, Josefina Álvares de
Azevedo, Carmen Portinho, Elvira Komel, Amélia Bevilacqua, Isabel de Sousa Matos e
diversas outras mulheres que participaram de tão importante conquista.
8 de março – Dia Internacional da Mulher
O Dia Internacional da Mulher surgiu para homenagear 129 mulheres queimadas
vivas, em uma fábrica de tecidos em Nova Iorque, em 8 de março de 1857, por
reivindicarem um salário justo e a redução da jornada de trabalho.
A polícia acabou por trancar as portas da fábrica e a colocar fogo no imóvel, o que
veio a custar a vida das 129 mulheres. No momento do incêndio, era confeccionado
um tecido de cor lilás, origem da cor do movimento pelos direitos da mulher em todo
o mundo.
21 de março – Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
Em 1976, a ONU escolhe o dia 21 de março como o Dia Internacional pela
Eliminação da Discriminação Racial, para lembrar os 60 negros mortos e as centenas
de feridos na cidade de Shapeville, África do Sul, em 21 de março de 1960. Estas
pessoas foram vítimas da intransigência e do preconceito racial quando
pacificamente realizavam uma manifestação de protesto contra o uso de “passes”
para os negros poderem circular nas chamadas áreas “brancas” da cidade.
30 de abril – Dia Nacional da Mulher
Durante a ditadura militar no Brasil, 1964-1984, foi proibida a comemoração do Dia
Internacional da Mulher, 8 de março, por esta razão, instituiu-se o 30 de abril como
Dia Nacional da Mulher, para desta forma, escapar da proibição.
17 de maio – Dia Internacional contra a Homofobia
Neste dia, no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) eliminou a
homossexualidade da sua lista de transtornos mentais, e por não ser uma doença
não precisa ser “tratada”. Por esta razão, todos os anos, nesta data, se comemora o
Dia Internacional contra a Homofobia.
18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes foi instituído com o propósito de congregar a sociedade civil, a mídia e
o governo para o enfrentamento desta grave problema brasileiro.
A data escolhida é a da morte de Araceli, menina de oito anos, violentada e morta de
forma hedionda em meio a uma orgia sexual regada a drogas, no estado do Espírito
Santo. Apesar de identificados, os culpados por sua morte nunca foram punidos em
função do alto poder aquisitivo de suas famílias.
28 de maio – Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia
Nacional de Redução da Morte Materna
O Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher foi tirado em uma reunião da Rede
Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos (RMMDR), realizada no V Encontro
Internacional sobre Saúde da Mulher, na Costa Rica, em maio de 1987.
Em 1988, o governo brasileiro determinou este mesmo dia como a data nacional
para combate à morte materna, instituindo a comemoração neste mesmo 28 de
maio, do Dia Nacional de Redução da Morte Materna.
25 de julho – Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e
Caribenha
29 de agosto – Dia da Visibilidade Lésbica no Brasil
Em 29 de agosto de 1996, aconteceu o I Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE)
onde, pela primeira vez, no Brasil, reuniram-se mais de cem mulheres lésbicas para
discutir e rever os seus direitos e conceitos. Esta foi a razão que motivou a escolha
data de 29 de agosto como a alusão a este marcante encontro, que possibilitou a
abertura de um fórum oficial de discussões e que conferiu mais visibilidade às
questões ligadas as mulheres lésbicas.
23 de setembro – Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico
de Mulheres e Crianças
A Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres de 1999, que
aconteceu em Dhaka, Bangladesh, escolheu esta data como o Dia Internacional
contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Este daí foi escolhida
para lembrar a promulgação da primeira lei que puniu, com penas de 3 a 6 anos de
prisão, quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de
idade. A lei argentina, conhecida como Palacios, foi promulgada em 23 de setembro
de 1913.
28 de setembro – Dia pela Descriminalização do aborto na América e
Caribe
Este dia foi criado durante o V Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe,
realizado na Argentina, em 1990, em função da enorme preocupação que o Encontro
demonstrou com o tema.
10 de outubro – Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher
25 de outubro – Dia Internacional contra a Exploração da Mulher
20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra
A data foi escolhida para homenagear Zumbi dos Palmares, que nesta data teria sido
assassinado na Serra dois Irmãos, em Pernambuco.
A historiografia tem poucas informações sobre o Quilombo de Palmares, mas, de
qualquer forma, a escolha da data é uma homenagem ao maior líder e ícone da
resistência negra no Brasil.
25 de novembro – Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher
Em 1981, durante o I Encontro Feminista da América Latina e do Caribe, realizado
em Bogotá, na Colômbia, o dia 25 de novembro foi designado como Dia
Internacional da Não Violência contra a Mulher, em homenagem a três irmãs,
ativistas políticas: Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. Elas foram brutalmente
assassinadas pela ditadura de Leonidas Trujillo, na República Dominicana.
A ONU reconhece a data em março de 1999, alterando discretamente seu nome para
Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. O reconhecimento
desta data pode ser considerado uma grande vitória do movimento de mulheres da
América Latina.
1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids
A data foi criada em Londres, por ocasião do Encontro Mundial de ministros de
Saúde, em 1988, do qual 140 países participaram. A data foi criada com o objetivo a
mobilização dos governos, da sociedade civil e demais segmentos no sentido de
incentivar a solidariedade e a reflexão sobre as formas de combater a epidemia e o
preconceito com os portadores do HIV.
6 de dezembro – Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência contra as Mulheres
No dia 6 de dezembro de 1989, Marc Lepine, de 25 anos, invadiu armado uma sala
de aula da Escola Politécnica, na cidade de Monteral, Canadá. Ordenou que os 48
homens presentes se retirassem da sala, permanecendo no recinto somente as
mulheres. Gritando “Vocês são todas feministas!”, o jovem atirou e assassinou 14
mulheres, à queima roupa. Em seguida, suicidou-se. Em uma carta deixada por ele,
justificava seu ato dizendo que não suportava a idéia de ver mulheres estudando
Engenharia, um curso tradicionalmente voltado para os homens. Esse massacre
mobilizou a opinião pública mundial, gerando amplo debate sobre as desigualdades
entre homens e mulheres e a violência gerada por esse desequilíbrio social.
10 de dezembro – Dia Mundial dos Direitos Humanos
Paralelamente às transições urbana e demográfica, uma das transformações de maior impacto no século XX se deveu ao declínio do patriarcado e à alteração das relações de poder no seio da família. Em um quadro de progressos civilizatórios de longo prazo, o declínio do patriarcado, a maior diversidade dos arranjos familiares e a queda da fecundidade só foram possíveis, em função de uma revolução feminina que redefiniu o papel da mulher na sociedade, como mostrou Esping-Andersen (2009):
A revolução feminina, contudo, aconteceu de maneira incompleta, pois se houve a “masculinização” do ciclo de vida feminino, não chegou a haver a “feminização” do ciclo de vida masculino. Se as mulheres avançaram na conquista de espaços públicos da “produção”, os homens não compartilharam, na mesma proporção, os espaços privados da “reprodução”. Contudo, o século XXI começa de maneira bem diferente em relação às condições de 100 anos atrás.
Sem dúvida, as últimas décadas testemunham mudanças significativas nas relações de gênero. No Brasil, não apenas as mulheres avançaram e obtiveram vitórias e até superam os homens em indicadores como esperança de vida e anos médios de educação. Houve mudanças no arcabouço estrutural e institucional da sociedade. Os tempos mudaram e, se as mulheres mudaram, também os homens já não são os mesmos, as famílias já não são as mesmas e novos atores sociais surgiram em um quadro de mudança da feminilidade, da masculinidade e da sociabilidade de multifacetadas identidades.
Neste sentido, como mostraram Sorj (1992) e Castro e Lavinas (1992) o conceito de gênero é fundamental para superar a concepção de que o equipamento biológico sexual é capaz de explicar o comportamento diferenciado do masculino e feminino na sociedade. As relações de gênero são dinâmicas e determinadas historicamente, com base em construções e descontruções sócio-culturais. Elas envolvem relações de dependência, poder e prestígio entre indivíduos de sexos diferentes, situados em diversas posições e lugares sociais (Alves, 1994).
O surgimento e a consolidação do conceito de gênero deve muito ao movimento de mulheres, mas por isto mesmo, às vezes, gênero se confunde com mulher e nem sempre é fácil se estabelecer as disjunções, conjugações e mediações (Kofes, 1993). Inegavelmente, a definição de Scott (1988): “gênero é a organização social da diferença sexual”, foi um avanço no desenvolvimento do conceito e na superação da “anatomia como destino”. Mas, como mostrou Rodrigues (2005), se a divisão sexo/gênero funciona como uma espécie de pilar fundacional da política feminista, partindo da idéia de que o sexo é natural e o gênero é socialmente construído, Judith Butler questionou este paradigma que tem funcionado como um modelo binário, que, mesmo não tendo a intenção, acaba por substituir o essencialismo de sexo, por um essencialismo de gênero.
A crítica de Butler (2003) representa uma desconstrução do conceito de gênero, mas não o seu desmonte ou destruição. O que a autora mostrou é que o arcabouço de relações de gênero não pode ser tratado como uma categoria binária, construída sobre a referência do dimorfismo sexual. Para Butler, o sexo também não é natural, mas sim discursivo e cultural como o gênero. Sexo e gênero são intercambiáveis, pois ambos estão imbricados nas marcas dos constructos sociais. Portanto, dizer que o gênero existe, significa pensar e aceitar as normas culturais que governam a interpretação dos próprios corpos (Gallina, 2006). O rompimento com o dualismo do sistema sexo/gênero é importante por dois motivos:
1) Recoloca a questão da sexualidade no processo de desenvolvimento e evita a sua opacidade nas políticas públicas, estabelecendo um novo campo de direitos ao invés de fazer a sexualidade desaparecer de cena ou ser tratada no campo da marginalidade e da criminalidade. Como mostrou Correa (2008):
“Um obstáculo que enfrentamos quando buscamos estabelecer uma conexão positiva entre sexualidade e desenvolvimento é que muitos pressupostos do desenvolvimento – tanto no campo hegemônico quanto no campo progressista – são contestados pelo pensamento contemporâneo sobre sexualidade. Essa contestação é particularmente flagrante no que diz respeito ao “essencialismo sexual”, ou seja, a idéia de que o sexo é um impulso biológico dado, direcionado à reprodução da espécie, a qual continua sendo uma premissa dos marcos de referência conceituais e das diretrizes das políticas de desenvolvimento. Essa visão está em franco contraste com a perspectiva que pensa o “sexo” como construção sócio-cultural que informa o pensamento, a pesquisa e o trabalho de defesa de direitos progressistas sobre a sexualidade no mundo contemporâneo” (pp 54-55).
2) Assim como as desigualdades de gênero são transversais a outras dimensões do social, as desigualdades sociais também possuem transversalidade em relação às diversas representações de gênero. Isto quer dizer que nem mulheres e nem homens constituem pólos de unidade de análise homogênea, pois os gêneros são heterogêneos e são recortados por desigualdades de classe, cor/raça/etnia, geração, local de moradia, orientação sexual, etc. Existe, de maneira dinâmica, uma redefinição multifacetada do que seja homem e mulher na sociedade. As pessoas, as famílias, a sociedade, o mercado, o estado e as instituições mudam com as mudanças materiais e culturais, em um processo de reconfiguração permanente.
Segundo Pinnelli (2004): “a maior equidade de gênero é fruto de um compromisso de longo prazo e que ocorre simultaneamente em várias frentes – a família, a comunidade, o mercado de trabalho e o Estado -, levando à possibilidade de satisfazer escolhas pessoais em todos os campos, incluindo a família” (p. 70).
O desafio, portanto, é incorporar plenamente as relações de gênero, em sua concepção não dualista, na multiplicidade de situações da dinâmica social em constante movimento e em constante redesenho dos diversos caminhos de mão dupla que constituem o espaço de vivência concreta das inúmeras forças que modelam a relação sexo/gênero na sociedade. Sem dúvida, o avanço feminino contribui para melhores relações de gênero.
DATAS IMPORTANTES NA LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO
24 de fevereiro – Dia da conquista do voto feminino no Brasil
No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto
feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das
mulheres ao voto.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi
ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas e às viúvas e
solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno
exercício da cidadania.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral,
embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a
obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino:
Julia Barbosa, Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia da Cunha
Silveira, Antonietta de Barros, Almerinda Gama, Jerônima Mesquita, Maria Luisa
Bittencourt, Alzira Teixeira Soriano, Carlota Pereira de Queiroz, Josefina Álvares de
Azevedo, Carmen Portinho, Elvira Komel, Amélia Bevilacqua, Isabel de Sousa Matos e
diversas outras mulheres que participaram de tão importante conquista.
8 de março – Dia Internacional da Mulher
O Dia Internacional da Mulher surgiu para homenagear 129 mulheres queimadas
vivas, em uma fábrica de tecidos em Nova Iorque, em 8 de março de 1857, por
reivindicarem um salário justo e a redução da jornada de trabalho.
A polícia acabou por trancar as portas da fábrica e a colocar fogo no imóvel, o que
veio a custar a vida das 129 mulheres. No momento do incêndio, era confeccionado
um tecido de cor lilás, origem da cor do movimento pelos direitos da mulher em todo
o mundo.
21 de março – Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial
Em 1976, a ONU escolhe o dia 21 de março como o Dia Internacional pela
Eliminação da Discriminação Racial, para lembrar os 60 negros mortos e as centenas
de feridos na cidade de Shapeville, África do Sul, em 21 de março de 1960. Estas
pessoas foram vítimas da intransigência e do preconceito racial quando
pacificamente realizavam uma manifestação de protesto contra o uso de “passes”
para os negros poderem circular nas chamadas áreas “brancas” da cidade.
30 de abril – Dia Nacional da Mulher
Durante a ditadura militar no Brasil, 1964-1984, foi proibida a comemoração do Dia
Internacional da Mulher, 8 de março, por esta razão, instituiu-se o 30 de abril como
Dia Nacional da Mulher, para desta forma, escapar da proibição.
17 de maio – Dia Internacional contra a Homofobia
Neste dia, no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) eliminou a
homossexualidade da sua lista de transtornos mentais, e por não ser uma doença
não precisa ser “tratada”. Por esta razão, todos os anos, nesta data, se comemora o
Dia Internacional contra a Homofobia.
18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes foi instituído com o propósito de congregar a sociedade civil, a mídia e
o governo para o enfrentamento desta grave problema brasileiro.
A data escolhida é a da morte de Araceli, menina de oito anos, violentada e morta de
forma hedionda em meio a uma orgia sexual regada a drogas, no estado do Espírito
Santo. Apesar de identificados, os culpados por sua morte nunca foram punidos em
função do alto poder aquisitivo de suas famílias.
28 de maio – Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia
Nacional de Redução da Morte Materna
O Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher foi tirado em uma reunião da Rede
Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos (RMMDR), realizada no V Encontro
Internacional sobre Saúde da Mulher, na Costa Rica, em maio de 1987.
Em 1988, o governo brasileiro determinou este mesmo dia como a data nacional
para combate à morte materna, instituindo a comemoração neste mesmo 28 de
maio, do Dia Nacional de Redução da Morte Materna.
25 de julho – Dia Internacional da Mulher Negra Latino-americana e
Caribenha
29 de agosto – Dia da Visibilidade Lésbica no Brasil
Em 29 de agosto de 1996, aconteceu o I Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE)
onde, pela primeira vez, no Brasil, reuniram-se mais de cem mulheres lésbicas para
discutir e rever os seus direitos e conceitos. Esta foi a razão que motivou a escolha
data de 29 de agosto como a alusão a este marcante encontro, que possibilitou a
abertura de um fórum oficial de discussões e que conferiu mais visibilidade às
questões ligadas as mulheres lésbicas.
23 de setembro – Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico
de Mulheres e Crianças
A Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres de 1999, que
aconteceu em Dhaka, Bangladesh, escolheu esta data como o Dia Internacional
contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Este daí foi escolhida
para lembrar a promulgação da primeira lei que puniu, com penas de 3 a 6 anos de
prisão, quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de
idade. A lei argentina, conhecida como Palacios, foi promulgada em 23 de setembro
de 1913.
28 de setembro – Dia pela Descriminalização do aborto na América e
Caribe
Este dia foi criado durante o V Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe,
realizado na Argentina, em 1990, em função da enorme preocupação que o Encontro
demonstrou com o tema.
10 de outubro – Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher
25 de outubro – Dia Internacional contra a Exploração da Mulher
20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra
A data foi escolhida para homenagear Zumbi dos Palmares, que nesta data teria sido
assassinado na Serra dois Irmãos, em Pernambuco.
A historiografia tem poucas informações sobre o Quilombo de Palmares, mas, de
qualquer forma, a escolha da data é uma homenagem ao maior líder e ícone da
resistência negra no Brasil.
25 de novembro – Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher
Em 1981, durante o I Encontro Feminista da América Latina e do Caribe, realizado
em Bogotá, na Colômbia, o dia 25 de novembro foi designado como Dia
Internacional da Não Violência contra a Mulher, em homenagem a três irmãs,
ativistas políticas: Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. Elas foram brutalmente
assassinadas pela ditadura de Leonidas Trujillo, na República Dominicana.
A ONU reconhece a data em março de 1999, alterando discretamente seu nome para
Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. O reconhecimento
desta data pode ser considerado uma grande vitória do movimento de mulheres da
América Latina.
1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids
A data foi criada em Londres, por ocasião do Encontro Mundial de ministros de
Saúde, em 1988, do qual 140 países participaram. A data foi criada com o objetivo a
mobilização dos governos, da sociedade civil e demais segmentos no sentido de
incentivar a solidariedade e a reflexão sobre as formas de combater a epidemia e o
preconceito com os portadores do HIV.
6 de dezembro – Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência contra as Mulheres
No dia 6 de dezembro de 1989, Marc Lepine, de 25 anos, invadiu armado uma sala
de aula da Escola Politécnica, na cidade de Monteral, Canadá. Ordenou que os 48
homens presentes se retirassem da sala, permanecendo no recinto somente as
mulheres. Gritando “Vocês são todas feministas!”, o jovem atirou e assassinou 14
mulheres, à queima roupa. Em seguida, suicidou-se. Em uma carta deixada por ele,
justificava seu ato dizendo que não suportava a idéia de ver mulheres estudando
Engenharia, um curso tradicionalmente voltado para os homens. Esse massacre
mobilizou a opinião pública mundial, gerando amplo debate sobre as desigualdades
entre homens e mulheres e a violência gerada por esse desequilíbrio social.
10 de dezembro – Dia Mundial dos Direitos Humanos
segunda-feira, 28 de maio de 2012
continuação sobre aborto!
Pró-vida
São denominados pró-vida movimentos que se declaram em defesa da dignidade da vida humana, conhecidos principalmente por sua oposição à prática do aborto induzido (consideram que o termo "interrupção voluntária da gravidez" trata-se de eufemismo por não remeter à morte fetal). Diversos grupos e indivíduos atuam em campanhas pró-vida, de religiosos a laicos, incluindo médicos, cientistas, advogados, e pessoas das mais diversas ocupações e ideologias.
O movimento é conhecido internacionalmente como pro-life, termo utilizado em países de língua inglesa para defender o direito fundamental à vida, incluindo a vida intra-uterina, como valor universal. Sua principal argumentação contra o aborto baseia-se nas descobertas científicas, sobretudo da Embriologia e da Genética,de que a vida humana começa na fecundação, e na filosofia do "respeito à vida inocente".
Originalmente referia-se principalmente a campanhas de antiaborto, mas agora cobre outros aspectos bioéticos tais como eutanásia, clonagem humana, pesquisas de células-tronco, e pena de morte.
A grande maioria das ações de movimentos pró-vida é pacífica, realizando manifestações, campanhas de oração, esclarecimento e todo tipo de auxílio a mães que pensam em abortar. Em casos extremos, no entanto, alguns indivíduos de movimentos autodesignados "pró-vida" levam a cabo ataques a clínicas onde se pratica aborto, e a profissionais que nelas trabalham. Esses ataques algumas vezes incluíram, por parte de radicais, o uso de bombas e armas mortíferas (designadamente nos Estados Unidos da América,em França e no Canadá).
Movimento de oposição (pró-escolha)
Os movimentos que defendem a legalização do aborto (ou a "despenalização da prática da interrupção voluntária da gravidez", como preferem chamar) se designam como pró-escolha. Uma das linhas de argumentação deste movimento é que o direito de escolha da mulher é superior ao direito à vida do feto.
Ex-ativistas "pró-escolha"
Alguns dos maiores ativistas pró-vida são, na verdade, ex-militantes pró-escolha que, ao se depararem em algum momento com fortes questões relacionadas ao aborto ou outras situações, mudaram radicalmente sua opinião.
Como principais exemplos, tem-se:
Bernard Nathanson
do aborto nos Estados Unidos, no começo da década de 1970. Especialista em ginecologia e obstetrícia, dirigiu, por 2 anos, a "Center for Reproductive and Sexual Health", considerada na época a maior clínica de abortos do mundo ocidental. Segundo seus cálculos, foi responsável, direta ou indiretamente, por mais de 60 mil abortos, tendo feito diretamente 5000, incluindo de um filho seu.
Segundo seus relatos, no final da década de 1970 passou por um momento de crise profissional ao começar a estudar embriologia, e ter acesso à então nova tecnologia da ultra-sonografia, que dava acesso à visualização da vida do feto no útero materno. Passou, então, a atuar publicamente contra o aborto, tendo produzido um famoso documentário utilizado em todo o mundo em campanhas pró-vida, "O Grito Silencioso", no qual mostra, em ultrassom, um aborto "pelo ponto de vista de um feto de doze semanas".
Nathanson declarava-se um "pró-vida sem religião" até meados dos anos 90, quando converteu-se ao catolicismo.
Norma Maccorvey
Norma Maccorvey (1947 - ) foi uma personagem central na famosa decisão judicial "Roe vs. Wade", que legalizou o aborto nos Estados Unidos, em 1973. Na época com 21 anos, Norma, sob o pseudônimo de Roe, recorreu à Suprema Corte americana para exigir o direito de abortar uma filha, alegando ter sido vítima de estupro (anos mais tarde, ela admitiria que não havia sido estuprada, mas foi induzida pelos advogados a "inventar" uma história de estupro para causar mais comoção pela causa).
Em 1980, Norma revelou sua verdadeira identidade publicamente. Passou a trabalhar em clínicas de aborto e, em 1994, escreveu um livro em que assumiu ser lésbica e descreveu a jogada jurídica pela qual foi levada na decisão de 1973. Após alguns anos de desilusão com os rumos que a permissão ao aborto havia tomado, com o abortamento em massa de milhões de fetos no país, resolver rever suas idéias. Após alguns períodos de crise, converteu-se ao cristianismo em 1995, passando a lutar veementemente contra o aborto.
Nos anos 2000, Norma passou a empenhar-se por reverter a situação judicial da qual foi pivô em 1973. Nesta época, divulgou um pequeno vídeo no site "Youtube", na qual fala um pouco sobre aquela decisão e divulga a campanha de orações "40 days for life" ("40 dias pela vida"). Constantemente, protagonisa também comerciais pró-vida na TV americana.
Sandra Cano
Sandra Cano foi a protagonista do caso "Doe vs. Bolton", semelhante e contemporâneo ao "Roe vs. Wade", porém com menor repercussão. Também foi levado à Suprema Corte dos EUA, colaborando para a legalização do aborto em 1973.
Assim como hoje é Norma Maccorvey, Sandra Cano ("Mary Doe") é ativista pró-vida e apresentou uma moção à Suprema Corte em 2003, tentando reverter o caso de 1973, no qual ela alega ter sido usada inapropriadamente.
movimento Pró-escolha
Os pró-escolha (internacionalmente pro-choice), também conhecidos como pró-aborto, são as pessoas ou os movimentos sociais que se dizem em defesa da liberdade individual das mulheres ao poder optar entre ter ou não um filho, podendo abortar a gravidez se assim desejar. São eles, no debate sobre o aborto, os defensores da prática. O movimento defende os direitos reprodutivos, incluindo o acesso à educação sexual, à interrupção voluntária da gravidez de forma segura e legal, à contracepção e aos tratamentos de fertilidade, assim com protecção legal contra o aborto forçado.
Em oposição ao surgimento de movimentos pró-escolha, existem os movimentos pró-vida, também chamados de anti-aborto, que se dizem contra o aborto e em favor da vida humana. Esses protegem a atividade biológica do embrião ou feto, que eles dizem ter o mesmo valor e direitos de uma pessoa já nascida, vetando à mulher a escolha de ter ou não o filho.
Campanhas pró-escolha pelo mundo
A discussão do aborto, surgida ainda na Antiguidade, continua a ser uma das mais polêmicas na sociedade e que mais envolve diferentes pontos de vista. Há muito esforço de ambos os grupos, pró-escolha e pró-vida por legalizar ou proibir a prática do aborto. Grupos de pró-escolha pelo mundo fazem protestos para modificações legais na situação do aborto com diferentes graus de sucesso. Mesmo entre os pró-escolha, porém, há divisão em diferentes aspectos da discussão sobre modificações na lei. Poucos destes querem a sua liberação total sem regulamentação, a maioria dos pró-escolha defende uma legislação sobre o aborto que permita à escolha à mulher, garantindo também os direitos do feto, vetando o aborto depois do surgimento da personalidade humana.
O movimento
A defesa do acesso à interrupção voluntária da gravidez é vista de formas variadas dentro do movimento, desde os que consideram ser essencial a mulher ter controlo total sobre o seu corpo (podendo praticar o aborto em qualquer momento da gravidez) até aqueles que defendem a legalização da interrupção voluntária da gravidez apenas em situações de recurso como violação ou quando a mulher não tem condições para criar uma nova criança.
Diversos grupos e indivíduos atuam em campanhas pró-escolha, desde religiosos a laicos, incluindo médicos, cientistas, advogados e pessoas de diversas ocupações e ideologias.
O movimento é conhecido internacionalmente como pro-choice, termo utilizado em países de língua inglesa para defender o "direito à escolha" (de ter ou não filhos, e de poder abortar).
A visão deste movimento é que a mulher terá uma vida melhor quando não é forçada a prosseguir uma maternidade não desejada e que a vida tanto dos filhos como dos pais em geral é mais positiva quando a interrupção voluntária da gravidez não é criminalizada. Adicionalmente, a ilegalidade do aborto leva à procura por abortos ilegais, usualmente em condições insalubres. Aproximadamente 13% da mortalidade materna é resultado de abortos realizados em condições precárias.
Os movimentos pró-escolha consideram que os movimentos pró-vida, por se oporem à prática legal do aborto induzido, limita o acesso das mulheres à educação sexual e ao planeamento familiar e, na prática, aumenta o número de interrupções voluntárias da gravidez efectivamente realizadas, quer no próprio país, quer em países terceiros com legislação mais liberal, como foi o caso de Portugal em relação a Espanha durante vários anos.
Movimentos pró-escolha em Portugal
Este movimento existe em Portugal de forma visível depois da revolução de 1974 onde na discussão da nova Constituição do país foi abordada várias vezes a possibilidade de acesso por opção da mulher à interrupção voluntária da gravidez. No entanto estas posições não foram incluídas na versão final do documento e o movimento foi tendo momentos mais ou menos públicos na esfera pública nacional por diferentes protagonistas até ao momento do referendo de 1998 sobre a interrupção voluntária da gravidez em que se organizaram de forma mais formal diversos agentes do mesmo. De destacar a posição da Associação para o Planeamento da Família neste movimento tendo publicamente defendido o acesso ao planeamento familiar mesmo nos tempos da ditadura conseguindo a introdução da pílula em 1967 e defendendo a cobertura legal da interrupção voluntária da gravidez desde 1977. Recentemente o movimento pró-escolha esteve novamente mais visível em consequência do novo referendo realizado em 11 de Fevereiro de 2007 e que resultou no acesso à interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas em estabelecimento de saúde reconhecido oficialmente (que inclui o sistema nacional de saúde e clínicas privadas).
São denominados pró-vida movimentos que se declaram em defesa da dignidade da vida humana, conhecidos principalmente por sua oposição à prática do aborto induzido (consideram que o termo "interrupção voluntária da gravidez" trata-se de eufemismo por não remeter à morte fetal). Diversos grupos e indivíduos atuam em campanhas pró-vida, de religiosos a laicos, incluindo médicos, cientistas, advogados, e pessoas das mais diversas ocupações e ideologias.
O movimento é conhecido internacionalmente como pro-life, termo utilizado em países de língua inglesa para defender o direito fundamental à vida, incluindo a vida intra-uterina, como valor universal. Sua principal argumentação contra o aborto baseia-se nas descobertas científicas, sobretudo da Embriologia e da Genética,de que a vida humana começa na fecundação, e na filosofia do "respeito à vida inocente".
Originalmente referia-se principalmente a campanhas de antiaborto, mas agora cobre outros aspectos bioéticos tais como eutanásia, clonagem humana, pesquisas de células-tronco, e pena de morte.
A grande maioria das ações de movimentos pró-vida é pacífica, realizando manifestações, campanhas de oração, esclarecimento e todo tipo de auxílio a mães que pensam em abortar. Em casos extremos, no entanto, alguns indivíduos de movimentos autodesignados "pró-vida" levam a cabo ataques a clínicas onde se pratica aborto, e a profissionais que nelas trabalham. Esses ataques algumas vezes incluíram, por parte de radicais, o uso de bombas e armas mortíferas (designadamente nos Estados Unidos da América,em França e no Canadá).
Movimento de oposição (pró-escolha)
Os movimentos que defendem a legalização do aborto (ou a "despenalização da prática da interrupção voluntária da gravidez", como preferem chamar) se designam como pró-escolha. Uma das linhas de argumentação deste movimento é que o direito de escolha da mulher é superior ao direito à vida do feto.
Ex-ativistas "pró-escolha"
Alguns dos maiores ativistas pró-vida são, na verdade, ex-militantes pró-escolha que, ao se depararem em algum momento com fortes questões relacionadas ao aborto ou outras situações, mudaram radicalmente sua opinião.
Como principais exemplos, tem-se:
Bernard Nathanson
do aborto nos Estados Unidos, no começo da década de 1970. Especialista em ginecologia e obstetrícia, dirigiu, por 2 anos, a "Center for Reproductive and Sexual Health", considerada na época a maior clínica de abortos do mundo ocidental. Segundo seus cálculos, foi responsável, direta ou indiretamente, por mais de 60 mil abortos, tendo feito diretamente 5000, incluindo de um filho seu.
Segundo seus relatos, no final da década de 1970 passou por um momento de crise profissional ao começar a estudar embriologia, e ter acesso à então nova tecnologia da ultra-sonografia, que dava acesso à visualização da vida do feto no útero materno. Passou, então, a atuar publicamente contra o aborto, tendo produzido um famoso documentário utilizado em todo o mundo em campanhas pró-vida, "O Grito Silencioso", no qual mostra, em ultrassom, um aborto "pelo ponto de vista de um feto de doze semanas".
Nathanson declarava-se um "pró-vida sem religião" até meados dos anos 90, quando converteu-se ao catolicismo.
Norma Maccorvey
Norma Maccorvey (1947 - ) foi uma personagem central na famosa decisão judicial "Roe vs. Wade", que legalizou o aborto nos Estados Unidos, em 1973. Na época com 21 anos, Norma, sob o pseudônimo de Roe, recorreu à Suprema Corte americana para exigir o direito de abortar uma filha, alegando ter sido vítima de estupro (anos mais tarde, ela admitiria que não havia sido estuprada, mas foi induzida pelos advogados a "inventar" uma história de estupro para causar mais comoção pela causa).
Em 1980, Norma revelou sua verdadeira identidade publicamente. Passou a trabalhar em clínicas de aborto e, em 1994, escreveu um livro em que assumiu ser lésbica e descreveu a jogada jurídica pela qual foi levada na decisão de 1973. Após alguns anos de desilusão com os rumos que a permissão ao aborto havia tomado, com o abortamento em massa de milhões de fetos no país, resolver rever suas idéias. Após alguns períodos de crise, converteu-se ao cristianismo em 1995, passando a lutar veementemente contra o aborto.
Nos anos 2000, Norma passou a empenhar-se por reverter a situação judicial da qual foi pivô em 1973. Nesta época, divulgou um pequeno vídeo no site "Youtube", na qual fala um pouco sobre aquela decisão e divulga a campanha de orações "40 days for life" ("40 dias pela vida"). Constantemente, protagonisa também comerciais pró-vida na TV americana.
Sandra Cano
Sandra Cano foi a protagonista do caso "Doe vs. Bolton", semelhante e contemporâneo ao "Roe vs. Wade", porém com menor repercussão. Também foi levado à Suprema Corte dos EUA, colaborando para a legalização do aborto em 1973.
Assim como hoje é Norma Maccorvey, Sandra Cano ("Mary Doe") é ativista pró-vida e apresentou uma moção à Suprema Corte em 2003, tentando reverter o caso de 1973, no qual ela alega ter sido usada inapropriadamente.
movimento Pró-escolha
Os pró-escolha (internacionalmente pro-choice), também conhecidos como pró-aborto, são as pessoas ou os movimentos sociais que se dizem em defesa da liberdade individual das mulheres ao poder optar entre ter ou não um filho, podendo abortar a gravidez se assim desejar. São eles, no debate sobre o aborto, os defensores da prática. O movimento defende os direitos reprodutivos, incluindo o acesso à educação sexual, à interrupção voluntária da gravidez de forma segura e legal, à contracepção e aos tratamentos de fertilidade, assim com protecção legal contra o aborto forçado.
Em oposição ao surgimento de movimentos pró-escolha, existem os movimentos pró-vida, também chamados de anti-aborto, que se dizem contra o aborto e em favor da vida humana. Esses protegem a atividade biológica do embrião ou feto, que eles dizem ter o mesmo valor e direitos de uma pessoa já nascida, vetando à mulher a escolha de ter ou não o filho.
Campanhas pró-escolha pelo mundo
A discussão do aborto, surgida ainda na Antiguidade, continua a ser uma das mais polêmicas na sociedade e que mais envolve diferentes pontos de vista. Há muito esforço de ambos os grupos, pró-escolha e pró-vida por legalizar ou proibir a prática do aborto. Grupos de pró-escolha pelo mundo fazem protestos para modificações legais na situação do aborto com diferentes graus de sucesso. Mesmo entre os pró-escolha, porém, há divisão em diferentes aspectos da discussão sobre modificações na lei. Poucos destes querem a sua liberação total sem regulamentação, a maioria dos pró-escolha defende uma legislação sobre o aborto que permita à escolha à mulher, garantindo também os direitos do feto, vetando o aborto depois do surgimento da personalidade humana.
O movimento
A defesa do acesso à interrupção voluntária da gravidez é vista de formas variadas dentro do movimento, desde os que consideram ser essencial a mulher ter controlo total sobre o seu corpo (podendo praticar o aborto em qualquer momento da gravidez) até aqueles que defendem a legalização da interrupção voluntária da gravidez apenas em situações de recurso como violação ou quando a mulher não tem condições para criar uma nova criança.
Diversos grupos e indivíduos atuam em campanhas pró-escolha, desde religiosos a laicos, incluindo médicos, cientistas, advogados e pessoas de diversas ocupações e ideologias.
O movimento é conhecido internacionalmente como pro-choice, termo utilizado em países de língua inglesa para defender o "direito à escolha" (de ter ou não filhos, e de poder abortar).
A visão deste movimento é que a mulher terá uma vida melhor quando não é forçada a prosseguir uma maternidade não desejada e que a vida tanto dos filhos como dos pais em geral é mais positiva quando a interrupção voluntária da gravidez não é criminalizada. Adicionalmente, a ilegalidade do aborto leva à procura por abortos ilegais, usualmente em condições insalubres. Aproximadamente 13% da mortalidade materna é resultado de abortos realizados em condições precárias.
Os movimentos pró-escolha consideram que os movimentos pró-vida, por se oporem à prática legal do aborto induzido, limita o acesso das mulheres à educação sexual e ao planeamento familiar e, na prática, aumenta o número de interrupções voluntárias da gravidez efectivamente realizadas, quer no próprio país, quer em países terceiros com legislação mais liberal, como foi o caso de Portugal em relação a Espanha durante vários anos.
Movimentos pró-escolha em Portugal
Este movimento existe em Portugal de forma visível depois da revolução de 1974 onde na discussão da nova Constituição do país foi abordada várias vezes a possibilidade de acesso por opção da mulher à interrupção voluntária da gravidez. No entanto estas posições não foram incluídas na versão final do documento e o movimento foi tendo momentos mais ou menos públicos na esfera pública nacional por diferentes protagonistas até ao momento do referendo de 1998 sobre a interrupção voluntária da gravidez em que se organizaram de forma mais formal diversos agentes do mesmo. De destacar a posição da Associação para o Planeamento da Família neste movimento tendo publicamente defendido o acesso ao planeamento familiar mesmo nos tempos da ditadura conseguindo a introdução da pílula em 1967 e defendendo a cobertura legal da interrupção voluntária da gravidez desde 1977. Recentemente o movimento pró-escolha esteve novamente mais visível em consequência do novo referendo realizado em 11 de Fevereiro de 2007 e que resultou no acesso à interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas em estabelecimento de saúde reconhecido oficialmente (que inclui o sistema nacional de saúde e clínicas privadas).
domingo, 27 de maio de 2012
O Aborto e sua história
Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico). Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde. Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória. Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados é de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado, mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país é contra a prática, concorda com a situação atual ou ainda quer sua proibição em todos os casos. Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.
Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria. Segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior causa de morte materna.
História
A Colônia do Brasil era, pela influência de Portugal, uma nação essencialmente católica. Sendo assim, o aborto e outras práticas condenadas pela Igreja em Portugal também eram tratadas assim no Brasil. O aborto, porém, só foi citado explicitamente na legislação em 1830, no Código Penal do Império. A interrupção voluntária da gravidez na constituição de 1824 era considerada um crime grave contra a vida humana. À época, havia certo cuidado com a punição de mulheres, e quando essa praticava o aborto auto-induzido estava livre de pena. Durante o Brasil República, vigorou o Código Penal da República (1890), em que o aborto novamente foi tratado como crime grave. Ainda com ressalvas para o aborto auto-induzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente.
Até então a questão vinha sendo tratado com leis genéricas, que tinham exceções para o auto-induzido e com penas brandas. A legislação sobre o tema a partir do Código Penal de 1940 tornou-se mais clara e específica. O conteúdo desse Código em sua essência permanece em vigor até a atualidade. Ele instituiu que o aborto é um dos "crimes contra a vida" e que apenas pode ser feito em casos de estupro e risco de vida da mulher.O Código Penal de 1969, que não entrou de facto em vigor, mantinha as características do Código anterior, mas enrijecia as penas para mulheres que provocassem em si mesmas o aborto. Durante o regime militar, o tema não passou por discussão significativa. Nesse momento, os movimentos feministas dedicavam-se mais à divulgação de métodos anticoncepcionais. Dizia-se que anticoncepcionais eram necessários para evitar o "aborto criminoso". Desde a abertura política com o fim dos anos de chumbo e o início da Nova República (1985), ocorrem com certa frequência debates sobre o tema e pedidos de modificações na legislação.Os direitos das mulheres entraram nas pautas do Executivo e do Legislativo e a força de entidades religiosas como a Igreja Católica e de grupos como TFP diminuiu, abrindo-se espaço para a discussão do tema. Grupos feministas querem a legalização do aborto em diversas outras circunstâncias, como em caso de anencefalia e falta de condições (de renda ou mentais) para arcar com a maternidade.Enquanto os conservadores e religiosos tentam manter a condição atual ou torná-la mais restrita.
Legislação
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro.Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis.Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito.Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida.A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
—Artigo 2º do Código Civil Brasileiro
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer. Essa convenção tem, no eu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção, como defende a Constituição Brasileira.
Tentativas de modificações
Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo.
Anencéfalos
Uma das primeiras reivindicações por mudanças foi no caso de fetos com má-formação.Apesar de essa exceção para o aborto não constar em lei até 2012, quando foi legalizada, vários fetos anencéfalos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável e que o aborto nesse caso não se tratava de forma alguma de eugenia.
A 13ª Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília, rejeitou, em 18 de novembro de 2007, a proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados estaduais votaram contra a descriminalização do aborto.Setores da Igreja Católica militaram contra o aborto durante o evento.Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não foi encaminhado ao governo como sugestão para as políticas de saúde pública. Na 12ª Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a ideia também havia sido rejeitada.
ADPF 54
O STF votou e aprovou em 11-12 de abril de 2012 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, projeto que prevê a legalização do aborto para fetos anencéfalos, por meio da interpretação da viabilidade do feto e, portanto, se ele se enquadraria na proteção à vida descrita pela Constituição.O ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido a favor da legalização do aborto em 2004, é o relator do projeto e reafirmou a sua posição ao votar a favor da modificação na interpretação da lei para permitir o aborto de anencéfalos.Mello argumento que, apesar de ser biologicamente vivo, as leis não o tratam como estando nessa condição. Segundo ele, não há nenhum conflito entre a proteção da vida, prevista na constituição, e a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.O ministro também disse que o Estado não pode obrigar a mulher a manter uma gestação que não gerará uma pessoa e criticou a interferência religiosa no Estado laico.Logo após o voto e a justificativa de Mello, os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, respectivamente, votaram a favor da legalização do aborto para anencéfalos.No primeiro dia de discussões, o único contrário ao projeto foi Ricardo Lewandowski, o último a votar em 11 de junho de 2012, que argumentou que a ADPF 54 abriria possibilidade de aborto para "inúmeros embriões" que tivessem algum tipo de doença do SNC.O julgamento do projeto foi adiado no final da tarde de 11 de abril de 2012 com 4 votos faltando e placar de 5 a 1 a favor da legalização.Ao total deveriam votar 11 ministros, mas Dias Toffoli disse estar impedido por ter feito parte do processo quando era advogado-geral da União e ter-se mostrado favorável à interrupção da gravidez.A votação foi iniciada novamente no começo da tarde de 12 de abril de 2012 e aprovada por ter maioria dos votos favoráveis, votaram nesse dia os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello a favor e o ministro Cezar Peluso, o último a votar, contra.O placar final foi de 8 votos a favor e 2 votos contra. A ADPF 54 serve para fazer com que os preceitos da Constituição sejam cumpridos, ela diferencia o aborto comum do de um feto anencéfalo por, neste último, não haver violação à vida. O aborto em casos de anencefalia é descrito como "parto antecipado" para fim terapêutico, não violando nenhum princípio constitucional e estando dentro das exceções previstas pelo Código Penal.
Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS, defendeu a legalização do aborto de anencéfalosAborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal
—Marco Aurélio Mello
A criminalização da interrupção da gravidez em anencefalia (sic) é fenômeno do subdesenvolvimento. Nós estamos atrasados, e com pressa.
—Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS
Religiosos protestam contra o aborto durante votaçãoPor que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?
—Luiz Fux defendendo o seu voto a favor do projeto
Durante a votação do projeto, na cidade de Brasília, houve diversas manifestações emitindo posicionamentos contrários e favoráveis à questão. Grupos religiosos, sobretudo católicos, espíritas e evangélicos, fizeram vigília em frente ao Congresso contra o projeto.Feministas e outros grupos sem movimento definido mostraram-se favoráveis, exibindo cartazes próximo ao local da votação. O assunto teve grande repercussão na mídia. Na Internet, o assunto foi, ao longo do dia, intensamente discutido.
Um dia após a decisão, o Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial, que conta com a participação de médicos do próprio conselho, para discutir as regras para constatação de anencefalia visando melhorar os critérios para o cumprimento da lei e aumentar a confiabilidade do diagnóstico. O CFM deve apresentar as novas regras em até dois meses, em 13 de junho de 2012.No Brasil, existem 65 hospitais credenciados para realizar a prática e, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mais 30 devem ser regularizados até o final de 2012.
PL 1135/91
O projeto de lei 1135 de 1991 é um dos mais conhecidos e notórios visando a descriminalização do aborto no Brasil. Foi proposto em 28 de maio de 1991 pelos deputados federais Eduardo Jorge (PT) e Sandra Starling (PT),sendo que só foi votado em 7 de maio de 2008, após um período de discussões que durou 17 anos. O projeto previa a extinção do artigo 124 do Código Penal que criminalizam o aborto praticado com consentimento da gestante. Foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.O projeto recebeu 33 votos de deputados contrários, e então seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 9 de julho de 2008, desta vez por 57 votos a 4.O projeto está arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Estatuto do Nascituro
Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro, que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias e tornar mais rigorosas as penas para a mulher que aborta e o médico que faz o procedimento. O governo brasileiro já mostrou frente à ONU ser contra o projeto. Essa afirmou estar acompanhando o trâmite do processo para não permiti-lo de chegar a votação.
Proposta de plebiscito
Desde o início da Nova República no Brasil, diversas propostas de modificação na legislação sobre o aborto foram feitas. Dentre elas, a realização de um plebiscito, para consultar a população e decidir a situação do aborto pelo voto.A ideia tem adeptos e críticos, tanto pró-vida como pró-escolhas. Um argumento em defesa do plebiscito é o direito de a maioria decidir as leis do país, fazer a vontade da população.Uma crítica é de que o aborto é uma questão de saúde pública, que não deve ser apenas decisão da maioria.
Em 2007, José Gomes Temporão, então ministro da saúde, defendeu a realização de um plebiscito sobre o aborto.Ele disse que a população precisava ser consultada antes que qualquer modificação fosse feita devido à relevância do tema. O ministro recebeu agradecimentos de grupos feministas e críticas de pró-vidas.
Durante as campanhas da eleição presidencial de 2010, a então pré-candidata Marina Silva (PV) propôs a realização de um plebiscito para consultar a população e debates sobre o tema para pôr os brasileiros a par da questão.Durante as eleições, porém, essa proposta perdeu espaço e não houve nenhum projeto de fato para que fosse feita a votação. A candidata vencedora, Dilma Roussef (PT), disse que não proporia a "flexibilização" das leis sobre o aborto. Durante as campanhas eleitorais, a candidata foi contra a proposta de Marina Silva.Sou contra um plebiscito sobre esse assunto e vou dizer o porquê. Acho que um plebiscito sobre o aborto divide o país e, nesse caso, não é possível dizer quem vai ganhar ou perder. Nesse caso os dois lados perdem. ---Dilma Roussef.
Veto à lei em Anápolis
A Câmara Municipal da cidade de Anápolis, em Goiás, votou e aprovou por unanimidade um projeto de lei que visa proibir que o aborto seja realizado por hospitais públicos, mesmo nos casos previstos em lei, na cidade em 5 de março de 2012.O projeto foi proposto por Pedro Mariano, do Partido Progressista. A OAB de Goiás criticou a votação e disse que o PL é inconstitucional.A lei foi considerada inconstitucional também pela OAB nacional.A lei ainda não entrou em vigor de facto porque precisa passar por segunda aprovação e publicação em diário oficial para só então, ter seu prazo de cumprimento estipulado.Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte —Pedro Mariano.
Modificação no Código Penal
No início de 2012, um grupo de juristas elaborou um anteprojeto para o novo Código Penal brasileiro em que o aborto se torna legal em outras situações além dos três casos já permitidos, estupro, risco de vida à mulher e feto anencefálico.As mudanças ainda não foram para votação e serão transformadas em projeto de lei.Apesar de aumentar os casos em que a mulher pode abortar, os juristas decidiram por manter proibida a interrupção voluntária da gravidez sem causa explícita.Além de alterar a legislação sobre o aborto no país, o projeto prevê a alteração da lei sobre a eutanásia.
Os casos em que o aborto seria permitido são, além dos casos já previstos em lei:
Quando a mulher sofrer inseminação artificial sem o seu consentimento.
Quando o feto for anencéfalo ou tiver grave doença de formação que o tornará inviável, caso ainda em análise pelo STF.
Por escolha da gestante, mas com a confirmação do médico de que a mulher não tem condições mentais de arcar com a gravidez.Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
—Art. 128 aprovado por juristas.
Caso Pena atual Nova pena
Mulher que aborta ilegalmente 1 a 3 anos de detenção Seis meses a 2 anos de detenção
Quem provoca o aborto ilegalmente 3 a 10 anos de detenção 4 a 10 anos de detenção
Aborto ilegal
Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento.Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.
A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más de condições de vida e às vezes pelo o desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal. Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.
Números sobre o aborto ilegal
As pesquisas sobre o aborto no Brasil são muito recentes, o governo do Brasil estima que 90% delas tenham sido feitas depois do ano 2000.
As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no Brasil.Essa estimativa é altamente especulativa, pois a maioria dos abortos acontecem de forma clandestina e, por isso, não contabilizados, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais quanto ao número real de procedimentos realizados. Cerca de um terço das mulheres que passaram por procedimentos ilegais de aborto procuram assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde devido a complicações decorrentes de falta de higiene ou abortos feitos de forma incorreta, seja por introdução de objetos na vagina para provocar o aborto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.Grande parte dessas, porém, não revela, por ser crime, que se submeteu a uma interrupção voluntária da gravidez e alega ter passado por um aborto espontâneo.O Ministério da Saúde afirma que pelo menos 250 mulheres morrem, anualmente, em decorrência do aborto ilegal, outras tantas, porém, acabam com sequelas, por vezes irreversíveis, causadas pela introdução de objetos não-esterilizados na vagina, o que pode causar infecções graves e esterilidade.
Em 2008, foi feito pela Universidade de Brasília e pela UERJ um levantamento sobre aborto com a finalidade de estabelecer o perfil da mulher que faz aborto no Brasil.[60] A conclusão foi de que a maioria delas tem entre 20 e 29 anos (de 51% a 82%), vivem em relacionamento estável (70%) e têm pelo menos um filho.As adolescentes representam de 7% a 9% das mulheres que fazem aborto. De aproximadamente 50% a 85% de todas as mulheres que praticam o aborto ilegal fazem o uso do medicamento misoprostol,que entrou no mercado brasileiro em 1986 e teve sua venda proibida em 1991, quando o governo do Brasil constatou que o medicamento, supostamente usado para gastrite, era na verdade um dos abortivos mais usados no país pelo seu baixo custo e eficiência. Foi alegado pelo governo que o medicamento causava má-formação fetal, síndrome de Moebius, quando o aborto era mal-sucedido e o feto nascia.
Um levantamento sobre aborto foi realizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília em 2010.Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres, 15% disseram terem feito aborto e entre 35 e 39 anos, 20% responderam assim.Muitas das mulheres que disseram já terem abortado têm filhos e um relacionamento estável, 64% são casadas e 81% têm filhos.Quanto às suas crenças, 65% disseram ser católicas e 25% protestantes.A região que apresenta o maior número de abortos é a do nordeste, e a menor, o sul.Com base nesses resultados, estima-se que 5,3 milhões de mulheres no Brasil já tenham abortado ilegalmente. A pesquisa também mostrou que mais da metade, 55%, dessas precisaram ficar internadas em hospitais públicos para recuperação.
Misoprostol
O misoprostol, cujo nome comercial mais difundido é Cytotec, do laboratório Searle, é o medicamento mais comum no Brasil para a prática da interrupção voluntária da gravidez. Entrou no mercado brasileiro em 1984 para o tratamento de úlcera gástrica e duodenal. Foi comercializado normalmente com permissão da Anvisa até que seu uso abortivo fosse constatado.Em 1991, para evitar essa utilização do medicamento, o Ministério da Saúde restringiu a venda apenas com retenção da receita.Com a constatação do alto número de vendas, apesar de necessária a apresentação da receita, o Ministério da Saúde, em 1998 proibiu a sua venda em farmácias, permitindo-o somente para ser usado em hospitais cadastrados pela Anvisa.
Foi constatado que o medicamento podia causar má-formação fetal, quando utilizado ineficazmente no primeiro trimestre da gestação. Estudos de outros países constataram que havia uma relação entre o uso do medicamento e a síndrome de Moebius.Outros foram realizados no Brasil e confirmaram a relação verdadeira.O uso incorreto do medicamento também traz riscos à saúde materna. Os efeitos colaterais relatados mais comum são diarreias, vômitos e elevação da pressão arterial.
Apesar de proibido para esse fim, contata-se um número ainda alto do uso do misoprostol para induzir o aborto. A sua taxa de eficácia, em diferentes estudos, feitos desde a concepção até a 12ª semana de gestação, varia de 38% a 100%, dependendo da quantidade utilizada. Os resultados mais elevados foram obtidos com doses entre 600mcg e 800mcg.
Opinião pública
brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada no país, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática por outros motivoss, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.
A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, e também realizada pelo instituto de pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.
Movimentos pró-vida
Falarei sobre esse movimento mais tarde!
Campanhas da CNBB
A católica CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, é um dos órgãos mais envolvidos com o movimento pró-vida no Brasil. Ela luta ativamente contra qualquer modificação na legislação que possa aumentar o número de casos em que a interrupção da gravidez é permitida, discordando inclusive da legislação vigente que permite o aborto em apenas três casos, estupro, risco de vida da mulher e feto anencéfalo. Ela age através de campanhas nacionais, notas políticas e movimentação de seus fiéis
Católicos pró-vida seguram um cartaz contra o aborto durante a visita do papa Bento XVI ao Brasil em 2007
A CNBB mostra-se contra o aborto inclusive em casos de anencefalia.A instituição divulgou uma nota oficial em agosto de 2008, quando o STF havia retomado a discussão sobre esses casos,em que defende que os fetos chamados de anencéfalo muitas vezes tem "meroanencefalia", termo utilizado por ela para designar fetos que tem apenas uma porção do cérebro e não a sua ausência completa. Ela afirma que o fato de um feto não ter o SNC bem-formado não faz dele menos humano e que legalizar o aborto nesses casos feriria a dignidade humana.A Conferência argumenta que isso fere a inviolabilidade da vida prevista em constituição, inviolabilidade essa que também se aplicaria aos fetos com má-formação do sistema nervoso.Segundo a CNBB, a Igreja Católica mostra-se radicalmente contra o aborto de fetos anencefálicos, ela diz que mesmo que a vida de fetos assim seja curta, ela é "inegociável".
Durante as eleições presidenciais de 2010, grupos ligados à Igreja Católica e evangélicos iniciaram a distribuição de panfletos contra o aborto. Tal material defendia a posição pró-vida e, segundo conclusão do TSE, atribuía à então candidata Dilma Roussef, que foi ao segundo turno com o candidato José Serra, a posição de pró-escolha.A circulação do panfleto foi notada nos estados de Minas Gerais e São Paulo antes de ser retirado de circulação pela Polícia Federal após determinação do TSE para que isso fosse feito. A candidata do PT se manifestou dizendo que o panfleto era um "crime eleitoral".
O documento era assinado por bispos da CNBB e pedia aos eleitores que analisassem a posição quanto ao aborto dos candidatos à presidência. O panfleto não cita o nome de Dilma Roussef, mas se refere a ela por "ministra da Casa Civil".Recomendamos encarecidamente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras [...] que, nas próximas eleições, deem seu voto somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários à descriminalização do aborto.
—Mensagem contida em panfleto da CNBB
Todo o material, cerca de um milhão de panfletos, foi liberado pela Justiça em 2011 e voltou a circular em São Paulo no início de 2012.Ocorreram protestos contrários à legalização do aborto por parte de manifestantes católicos, acusando a presidente de continuar a favor do aborto e também uma de suas ministras, Eleonora Menicucci, que foi chamada de "assassina" em cartazes.
No início de outubro de 2011, a CNBB lançou a Semana da Vida, de 1 a 7 de outubro, e o dia do Nascituro, em 8 de outubro. Resultado da Campanha da Fraternidade de 2011, de tema "vida, ecologia humana e meio ambiente".A Igreja Católica disse que a Semana da Vida e o dia do Nascituro não apenas serviram para "defendê-la [a vida]", mas também para "promovê-la".
Em 9 de março, a CNBB lançou oficialmente a Campanha da Fraternidade de 2012, que tem como tema a saúde pública.O aborto como questão de saúde pública logo veio à discussão e a Igreja Católica reafirmou sua posição quanto ao tema.
Bancada evangélica
A bancada evangélica, que defende os interesses das igrejas pentecostais, tem grande influência política e é muitas vezes responsável pelo embargo de projetos sobre o aborto.Também tem histórico de pressionar os presidentes e ministros. Querem o enrijecimento da lei sobre o aborto, algumas vezes pedindo a sua proibição em todos os casos ou o aumento das penas. O projeto de lei mais notório para isso é o Estatuto do Nascituro. Apesar de existirem rivalidades, católicos e evangélicos costumam fazer alianças políticas quando se trata de aborto.
Em 2008, a bancada evangélica pediu ao então presidente da Câmara, Michel Temer, a instalação de uma CPI para investigar o aborto ilegal no Brasil.Foi lançada durante o 1º Encontro Brasileiro de Legisladores e Governantes pela Vida, organizado pelos evangélicos para, segundo eles, incentivar os legisladores, tanto a nível federal, como estadual e municipal a criar leis que preservem a vida.A CPI conseguiu, em pouco tempo, o número de assinaturas necessário para ser realizada, cerca de 180. Senadores evangélicos também reclamaram das ações do Ministério da Saúde, que viria implantando políticas que favorecessem a prática do aborto, entre elas, a dispensa de apresentação de boletim de ocorrência para realizar o aborto por motivo de estupro no Sistema Único de Saúde.Por divergências entre a própria bancada, o projeto não avançou.Durante os anos seguintes, novos pedidos foram feitos para que a CPI fosse aberta.No início de 2012, a bancada evangélica apoiada pelos católicos voltou a pedir a chamada "CPI do aborto".
No início de 2012, Eleonora Menicucci, que é a favor da legalização do aborto no Brasil,foi nomeada para ser ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres. A reação da bancada evangélica e da CNBB, grupo católico, foi rápida em criticar a ministra e pedir que fosse retirada do cargo.Em resposta à bancada evangélica, a presidente Dilma Roussef disse que Eleonora deverá agir "de acordo com as diretrizes do governo", que não vê espaço para a legalização do aborto.
Movimentos pró-escolha
Falarei mais tarde sobre esse movimento também!!
Feminismo
A maior parte dos protestos e reivindicações pró-escolhas no Brasil partem de diferentes grupos feministas. Militando abertamente a favor da legalização da prática desde a década de 1980,quando o fim do regime militar propiciou a união e protestos de diversas classes, os feministas exercem influência no Congresso Nacional com projetos de lei e sugestões para modificações na legislação do Brasil.Batem de frente com os principais grupos pró-vida do país: os católicos e os evangélicos. Promovendo constantes debates sobre o tema na sociedade civil.
Em 1983, ocorreu um encontro nacional de feministas na cidade do Rio de Janeiro.Considerado um dos mais importantes eventos recentes de debate sobre a legalização do aborto, reuniu mais de trezentas mulheres representando 57 grupos regionais de todo o país. O documento final do encontro concluiu que o aborto deve ser um direito e que deveria ser tratado como questão de saúde pública.
Partidos políticos
Como é de característica dos partidos políticos do Brasil em outros temas, sobre o aborto, não há partidos com uma ideologia bem-definida e que defenda ativamente a questão, tanto do lado pró-escolha, como pró-vida.As interferências e posicionamentos de partidos políticos no assunto, muitas vezes, são reflexos de outras influências ideológicas, de natureza política e econômica ou religiosa. Antes da década de 1980, os partidos políticos quase não tiveram participação na discussão, vindo só depois desse período a se posicionar, em certas ocasiões, sobre a questão. A natureza da defesa política do aborto no Brasil pode ser considerada muito mais individual, que diz respeito a cada membro do partido, do que de partidária.
Na defesa da legalização do aborto, estão os Partido Comunista do Brasil (PCdoB)e, menos militantemente e com controvérsias, o Partido dos Trabalhadores (PT), que retirou o aborto da pauta de campanha durante as eleições presidenciais em 1994 e que durante dois mandatos no poder com o presidente Luís Inácio Lula da Silva não teve medida efetiva para modificar a legislação. O governo atual, também do PT, com Dilma Roussef, segue a mesma linha, e abertamente defende que não há espaço para a legalização do aborto no Brasil.
Na defesa da proibição do aborto, principalmente partidos com influências cristãs, como o Partido Social Cristão (PSC).
Mais tarde falarei dos demais que não citei hoje aqui!!!
No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico). Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde. Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória. Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados é de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado, mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país é contra a prática, concorda com a situação atual ou ainda quer sua proibição em todos os casos. Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.
Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria. Segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior causa de morte materna.
História
A Colônia do Brasil era, pela influência de Portugal, uma nação essencialmente católica. Sendo assim, o aborto e outras práticas condenadas pela Igreja em Portugal também eram tratadas assim no Brasil. O aborto, porém, só foi citado explicitamente na legislação em 1830, no Código Penal do Império. A interrupção voluntária da gravidez na constituição de 1824 era considerada um crime grave contra a vida humana. À época, havia certo cuidado com a punição de mulheres, e quando essa praticava o aborto auto-induzido estava livre de pena. Durante o Brasil República, vigorou o Código Penal da República (1890), em que o aborto novamente foi tratado como crime grave. Ainda com ressalvas para o aborto auto-induzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente.
Até então a questão vinha sendo tratado com leis genéricas, que tinham exceções para o auto-induzido e com penas brandas. A legislação sobre o tema a partir do Código Penal de 1940 tornou-se mais clara e específica. O conteúdo desse Código em sua essência permanece em vigor até a atualidade. Ele instituiu que o aborto é um dos "crimes contra a vida" e que apenas pode ser feito em casos de estupro e risco de vida da mulher.O Código Penal de 1969, que não entrou de facto em vigor, mantinha as características do Código anterior, mas enrijecia as penas para mulheres que provocassem em si mesmas o aborto. Durante o regime militar, o tema não passou por discussão significativa. Nesse momento, os movimentos feministas dedicavam-se mais à divulgação de métodos anticoncepcionais. Dizia-se que anticoncepcionais eram necessários para evitar o "aborto criminoso". Desde a abertura política com o fim dos anos de chumbo e o início da Nova República (1985), ocorrem com certa frequência debates sobre o tema e pedidos de modificações na legislação.Os direitos das mulheres entraram nas pautas do Executivo e do Legislativo e a força de entidades religiosas como a Igreja Católica e de grupos como TFP diminuiu, abrindo-se espaço para a discussão do tema. Grupos feministas querem a legalização do aborto em diversas outras circunstâncias, como em caso de anencefalia e falta de condições (de renda ou mentais) para arcar com a maternidade.Enquanto os conservadores e religiosos tentam manter a condição atual ou torná-la mais restrita.
Legislação
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro.Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis.Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito.Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida.A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
—Artigo 2º do Código Civil Brasileiro
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer. Essa convenção tem, no eu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção, como defende a Constituição Brasileira.
Tentativas de modificações
Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo.
Anencéfalos
Uma das primeiras reivindicações por mudanças foi no caso de fetos com má-formação.Apesar de essa exceção para o aborto não constar em lei até 2012, quando foi legalizada, vários fetos anencéfalos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável e que o aborto nesse caso não se tratava de forma alguma de eugenia.
A 13ª Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília, rejeitou, em 18 de novembro de 2007, a proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados estaduais votaram contra a descriminalização do aborto.Setores da Igreja Católica militaram contra o aborto durante o evento.Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não foi encaminhado ao governo como sugestão para as políticas de saúde pública. Na 12ª Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a ideia também havia sido rejeitada.
ADPF 54
O STF votou e aprovou em 11-12 de abril de 2012 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, projeto que prevê a legalização do aborto para fetos anencéfalos, por meio da interpretação da viabilidade do feto e, portanto, se ele se enquadraria na proteção à vida descrita pela Constituição.O ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido a favor da legalização do aborto em 2004, é o relator do projeto e reafirmou a sua posição ao votar a favor da modificação na interpretação da lei para permitir o aborto de anencéfalos.Mello argumento que, apesar de ser biologicamente vivo, as leis não o tratam como estando nessa condição. Segundo ele, não há nenhum conflito entre a proteção da vida, prevista na constituição, e a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.O ministro também disse que o Estado não pode obrigar a mulher a manter uma gestação que não gerará uma pessoa e criticou a interferência religiosa no Estado laico.Logo após o voto e a justificativa de Mello, os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, respectivamente, votaram a favor da legalização do aborto para anencéfalos.No primeiro dia de discussões, o único contrário ao projeto foi Ricardo Lewandowski, o último a votar em 11 de junho de 2012, que argumentou que a ADPF 54 abriria possibilidade de aborto para "inúmeros embriões" que tivessem algum tipo de doença do SNC.O julgamento do projeto foi adiado no final da tarde de 11 de abril de 2012 com 4 votos faltando e placar de 5 a 1 a favor da legalização.Ao total deveriam votar 11 ministros, mas Dias Toffoli disse estar impedido por ter feito parte do processo quando era advogado-geral da União e ter-se mostrado favorável à interrupção da gravidez.A votação foi iniciada novamente no começo da tarde de 12 de abril de 2012 e aprovada por ter maioria dos votos favoráveis, votaram nesse dia os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello a favor e o ministro Cezar Peluso, o último a votar, contra.O placar final foi de 8 votos a favor e 2 votos contra. A ADPF 54 serve para fazer com que os preceitos da Constituição sejam cumpridos, ela diferencia o aborto comum do de um feto anencéfalo por, neste último, não haver violação à vida. O aborto em casos de anencefalia é descrito como "parto antecipado" para fim terapêutico, não violando nenhum princípio constitucional e estando dentro das exceções previstas pelo Código Penal.
Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS, defendeu a legalização do aborto de anencéfalosAborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal
—Marco Aurélio Mello
A criminalização da interrupção da gravidez em anencefalia (sic) é fenômeno do subdesenvolvimento. Nós estamos atrasados, e com pressa.
—Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS
Religiosos protestam contra o aborto durante votaçãoPor que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?
—Luiz Fux defendendo o seu voto a favor do projeto
Durante a votação do projeto, na cidade de Brasília, houve diversas manifestações emitindo posicionamentos contrários e favoráveis à questão. Grupos religiosos, sobretudo católicos, espíritas e evangélicos, fizeram vigília em frente ao Congresso contra o projeto.Feministas e outros grupos sem movimento definido mostraram-se favoráveis, exibindo cartazes próximo ao local da votação. O assunto teve grande repercussão na mídia. Na Internet, o assunto foi, ao longo do dia, intensamente discutido.
Um dia após a decisão, o Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial, que conta com a participação de médicos do próprio conselho, para discutir as regras para constatação de anencefalia visando melhorar os critérios para o cumprimento da lei e aumentar a confiabilidade do diagnóstico. O CFM deve apresentar as novas regras em até dois meses, em 13 de junho de 2012.No Brasil, existem 65 hospitais credenciados para realizar a prática e, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mais 30 devem ser regularizados até o final de 2012.
PL 1135/91
O projeto de lei 1135 de 1991 é um dos mais conhecidos e notórios visando a descriminalização do aborto no Brasil. Foi proposto em 28 de maio de 1991 pelos deputados federais Eduardo Jorge (PT) e Sandra Starling (PT),sendo que só foi votado em 7 de maio de 2008, após um período de discussões que durou 17 anos. O projeto previa a extinção do artigo 124 do Código Penal que criminalizam o aborto praticado com consentimento da gestante. Foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.O projeto recebeu 33 votos de deputados contrários, e então seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 9 de julho de 2008, desta vez por 57 votos a 4.O projeto está arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Estatuto do Nascituro
Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro, que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias e tornar mais rigorosas as penas para a mulher que aborta e o médico que faz o procedimento. O governo brasileiro já mostrou frente à ONU ser contra o projeto. Essa afirmou estar acompanhando o trâmite do processo para não permiti-lo de chegar a votação.
Proposta de plebiscito
Desde o início da Nova República no Brasil, diversas propostas de modificação na legislação sobre o aborto foram feitas. Dentre elas, a realização de um plebiscito, para consultar a população e decidir a situação do aborto pelo voto.A ideia tem adeptos e críticos, tanto pró-vida como pró-escolhas. Um argumento em defesa do plebiscito é o direito de a maioria decidir as leis do país, fazer a vontade da população.Uma crítica é de que o aborto é uma questão de saúde pública, que não deve ser apenas decisão da maioria.
Em 2007, José Gomes Temporão, então ministro da saúde, defendeu a realização de um plebiscito sobre o aborto.Ele disse que a população precisava ser consultada antes que qualquer modificação fosse feita devido à relevância do tema. O ministro recebeu agradecimentos de grupos feministas e críticas de pró-vidas.
Durante as campanhas da eleição presidencial de 2010, a então pré-candidata Marina Silva (PV) propôs a realização de um plebiscito para consultar a população e debates sobre o tema para pôr os brasileiros a par da questão.Durante as eleições, porém, essa proposta perdeu espaço e não houve nenhum projeto de fato para que fosse feita a votação. A candidata vencedora, Dilma Roussef (PT), disse que não proporia a "flexibilização" das leis sobre o aborto. Durante as campanhas eleitorais, a candidata foi contra a proposta de Marina Silva.Sou contra um plebiscito sobre esse assunto e vou dizer o porquê. Acho que um plebiscito sobre o aborto divide o país e, nesse caso, não é possível dizer quem vai ganhar ou perder. Nesse caso os dois lados perdem. ---Dilma Roussef.
Veto à lei em Anápolis
A Câmara Municipal da cidade de Anápolis, em Goiás, votou e aprovou por unanimidade um projeto de lei que visa proibir que o aborto seja realizado por hospitais públicos, mesmo nos casos previstos em lei, na cidade em 5 de março de 2012.O projeto foi proposto por Pedro Mariano, do Partido Progressista. A OAB de Goiás criticou a votação e disse que o PL é inconstitucional.A lei foi considerada inconstitucional também pela OAB nacional.A lei ainda não entrou em vigor de facto porque precisa passar por segunda aprovação e publicação em diário oficial para só então, ter seu prazo de cumprimento estipulado.Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte —Pedro Mariano.
Modificação no Código Penal
No início de 2012, um grupo de juristas elaborou um anteprojeto para o novo Código Penal brasileiro em que o aborto se torna legal em outras situações além dos três casos já permitidos, estupro, risco de vida à mulher e feto anencefálico.As mudanças ainda não foram para votação e serão transformadas em projeto de lei.Apesar de aumentar os casos em que a mulher pode abortar, os juristas decidiram por manter proibida a interrupção voluntária da gravidez sem causa explícita.Além de alterar a legislação sobre o aborto no país, o projeto prevê a alteração da lei sobre a eutanásia.
Os casos em que o aborto seria permitido são, além dos casos já previstos em lei:
Quando a mulher sofrer inseminação artificial sem o seu consentimento.
Quando o feto for anencéfalo ou tiver grave doença de formação que o tornará inviável, caso ainda em análise pelo STF.
Por escolha da gestante, mas com a confirmação do médico de que a mulher não tem condições mentais de arcar com a gravidez.Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
—Art. 128 aprovado por juristas.
Caso Pena atual Nova pena
Mulher que aborta ilegalmente 1 a 3 anos de detenção Seis meses a 2 anos de detenção
Quem provoca o aborto ilegalmente 3 a 10 anos de detenção 4 a 10 anos de detenção
Aborto ilegal
Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento.Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.
A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más de condições de vida e às vezes pelo o desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal. Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.
Números sobre o aborto ilegal
As pesquisas sobre o aborto no Brasil são muito recentes, o governo do Brasil estima que 90% delas tenham sido feitas depois do ano 2000.
As estimativas do Ministério da Saúde apontam a ocorrência entre 729 mil e 1,25 milhão de abortos ao ano no Brasil.Essa estimativa é altamente especulativa, pois a maioria dos abortos acontecem de forma clandestina e, por isso, não contabilizados, e há divergência com diversas outras fontes não-governamentais quanto ao número real de procedimentos realizados. Cerca de um terço das mulheres que passaram por procedimentos ilegais de aborto procuram assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde devido a complicações decorrentes de falta de higiene ou abortos feitos de forma incorreta, seja por introdução de objetos na vagina para provocar o aborto, uso inapropriado de medicação abortiva ou expulsão incompleta.Grande parte dessas, porém, não revela, por ser crime, que se submeteu a uma interrupção voluntária da gravidez e alega ter passado por um aborto espontâneo.O Ministério da Saúde afirma que pelo menos 250 mulheres morrem, anualmente, em decorrência do aborto ilegal, outras tantas, porém, acabam com sequelas, por vezes irreversíveis, causadas pela introdução de objetos não-esterilizados na vagina, o que pode causar infecções graves e esterilidade.
Em 2008, foi feito pela Universidade de Brasília e pela UERJ um levantamento sobre aborto com a finalidade de estabelecer o perfil da mulher que faz aborto no Brasil.[60] A conclusão foi de que a maioria delas tem entre 20 e 29 anos (de 51% a 82%), vivem em relacionamento estável (70%) e têm pelo menos um filho.As adolescentes representam de 7% a 9% das mulheres que fazem aborto. De aproximadamente 50% a 85% de todas as mulheres que praticam o aborto ilegal fazem o uso do medicamento misoprostol,que entrou no mercado brasileiro em 1986 e teve sua venda proibida em 1991, quando o governo do Brasil constatou que o medicamento, supostamente usado para gastrite, era na verdade um dos abortivos mais usados no país pelo seu baixo custo e eficiência. Foi alegado pelo governo que o medicamento causava má-formação fetal, síndrome de Moebius, quando o aborto era mal-sucedido e o feto nascia.
Um levantamento sobre aborto foi realizado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e pela Universidade de Brasília em 2010.Entre 18 e 39 anos, de cada 100 mulheres, 15% disseram terem feito aborto e entre 35 e 39 anos, 20% responderam assim.Muitas das mulheres que disseram já terem abortado têm filhos e um relacionamento estável, 64% são casadas e 81% têm filhos.Quanto às suas crenças, 65% disseram ser católicas e 25% protestantes.A região que apresenta o maior número de abortos é a do nordeste, e a menor, o sul.Com base nesses resultados, estima-se que 5,3 milhões de mulheres no Brasil já tenham abortado ilegalmente. A pesquisa também mostrou que mais da metade, 55%, dessas precisaram ficar internadas em hospitais públicos para recuperação.
Misoprostol
O misoprostol, cujo nome comercial mais difundido é Cytotec, do laboratório Searle, é o medicamento mais comum no Brasil para a prática da interrupção voluntária da gravidez. Entrou no mercado brasileiro em 1984 para o tratamento de úlcera gástrica e duodenal. Foi comercializado normalmente com permissão da Anvisa até que seu uso abortivo fosse constatado.Em 1991, para evitar essa utilização do medicamento, o Ministério da Saúde restringiu a venda apenas com retenção da receita.Com a constatação do alto número de vendas, apesar de necessária a apresentação da receita, o Ministério da Saúde, em 1998 proibiu a sua venda em farmácias, permitindo-o somente para ser usado em hospitais cadastrados pela Anvisa.
Foi constatado que o medicamento podia causar má-formação fetal, quando utilizado ineficazmente no primeiro trimestre da gestação. Estudos de outros países constataram que havia uma relação entre o uso do medicamento e a síndrome de Moebius.Outros foram realizados no Brasil e confirmaram a relação verdadeira.O uso incorreto do medicamento também traz riscos à saúde materna. Os efeitos colaterais relatados mais comum são diarreias, vômitos e elevação da pressão arterial.
Apesar de proibido para esse fim, contata-se um número ainda alto do uso do misoprostol para induzir o aborto. A sua taxa de eficácia, em diferentes estudos, feitos desde a concepção até a 12ª semana de gestação, varia de 38% a 100%, dependendo da quantidade utilizada. Os resultados mais elevados foram obtidos com doses entre 600mcg e 800mcg.
Opinião pública
brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada no país, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática por outros motivoss, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.
A última pesquisa sobre o assunto foi em dezembro de 2010, e também realizada pelo instituto de pesquisas Vox Populi, o estudo estatístico revelou aumento da rejeição ao aborto, 82% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 14% disseram que deveria ser descriminalizado e 4% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.
Movimentos pró-vida
Falarei sobre esse movimento mais tarde!
Campanhas da CNBB
A católica CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, é um dos órgãos mais envolvidos com o movimento pró-vida no Brasil. Ela luta ativamente contra qualquer modificação na legislação que possa aumentar o número de casos em que a interrupção da gravidez é permitida, discordando inclusive da legislação vigente que permite o aborto em apenas três casos, estupro, risco de vida da mulher e feto anencéfalo. Ela age através de campanhas nacionais, notas políticas e movimentação de seus fiéis
Católicos pró-vida seguram um cartaz contra o aborto durante a visita do papa Bento XVI ao Brasil em 2007
A CNBB mostra-se contra o aborto inclusive em casos de anencefalia.A instituição divulgou uma nota oficial em agosto de 2008, quando o STF havia retomado a discussão sobre esses casos,em que defende que os fetos chamados de anencéfalo muitas vezes tem "meroanencefalia", termo utilizado por ela para designar fetos que tem apenas uma porção do cérebro e não a sua ausência completa. Ela afirma que o fato de um feto não ter o SNC bem-formado não faz dele menos humano e que legalizar o aborto nesses casos feriria a dignidade humana.A Conferência argumenta que isso fere a inviolabilidade da vida prevista em constituição, inviolabilidade essa que também se aplicaria aos fetos com má-formação do sistema nervoso.Segundo a CNBB, a Igreja Católica mostra-se radicalmente contra o aborto de fetos anencefálicos, ela diz que mesmo que a vida de fetos assim seja curta, ela é "inegociável".
Durante as eleições presidenciais de 2010, grupos ligados à Igreja Católica e evangélicos iniciaram a distribuição de panfletos contra o aborto. Tal material defendia a posição pró-vida e, segundo conclusão do TSE, atribuía à então candidata Dilma Roussef, que foi ao segundo turno com o candidato José Serra, a posição de pró-escolha.A circulação do panfleto foi notada nos estados de Minas Gerais e São Paulo antes de ser retirado de circulação pela Polícia Federal após determinação do TSE para que isso fosse feito. A candidata do PT se manifestou dizendo que o panfleto era um "crime eleitoral".
O documento era assinado por bispos da CNBB e pedia aos eleitores que analisassem a posição quanto ao aborto dos candidatos à presidência. O panfleto não cita o nome de Dilma Roussef, mas se refere a ela por "ministra da Casa Civil".Recomendamos encarecidamente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras [...] que, nas próximas eleições, deem seu voto somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários à descriminalização do aborto.
—Mensagem contida em panfleto da CNBB
Todo o material, cerca de um milhão de panfletos, foi liberado pela Justiça em 2011 e voltou a circular em São Paulo no início de 2012.Ocorreram protestos contrários à legalização do aborto por parte de manifestantes católicos, acusando a presidente de continuar a favor do aborto e também uma de suas ministras, Eleonora Menicucci, que foi chamada de "assassina" em cartazes.
No início de outubro de 2011, a CNBB lançou a Semana da Vida, de 1 a 7 de outubro, e o dia do Nascituro, em 8 de outubro. Resultado da Campanha da Fraternidade de 2011, de tema "vida, ecologia humana e meio ambiente".A Igreja Católica disse que a Semana da Vida e o dia do Nascituro não apenas serviram para "defendê-la [a vida]", mas também para "promovê-la".
Em 9 de março, a CNBB lançou oficialmente a Campanha da Fraternidade de 2012, que tem como tema a saúde pública.O aborto como questão de saúde pública logo veio à discussão e a Igreja Católica reafirmou sua posição quanto ao tema.
Bancada evangélica
A bancada evangélica, que defende os interesses das igrejas pentecostais, tem grande influência política e é muitas vezes responsável pelo embargo de projetos sobre o aborto.Também tem histórico de pressionar os presidentes e ministros. Querem o enrijecimento da lei sobre o aborto, algumas vezes pedindo a sua proibição em todos os casos ou o aumento das penas. O projeto de lei mais notório para isso é o Estatuto do Nascituro. Apesar de existirem rivalidades, católicos e evangélicos costumam fazer alianças políticas quando se trata de aborto.
Em 2008, a bancada evangélica pediu ao então presidente da Câmara, Michel Temer, a instalação de uma CPI para investigar o aborto ilegal no Brasil.Foi lançada durante o 1º Encontro Brasileiro de Legisladores e Governantes pela Vida, organizado pelos evangélicos para, segundo eles, incentivar os legisladores, tanto a nível federal, como estadual e municipal a criar leis que preservem a vida.A CPI conseguiu, em pouco tempo, o número de assinaturas necessário para ser realizada, cerca de 180. Senadores evangélicos também reclamaram das ações do Ministério da Saúde, que viria implantando políticas que favorecessem a prática do aborto, entre elas, a dispensa de apresentação de boletim de ocorrência para realizar o aborto por motivo de estupro no Sistema Único de Saúde.Por divergências entre a própria bancada, o projeto não avançou.Durante os anos seguintes, novos pedidos foram feitos para que a CPI fosse aberta.No início de 2012, a bancada evangélica apoiada pelos católicos voltou a pedir a chamada "CPI do aborto".
No início de 2012, Eleonora Menicucci, que é a favor da legalização do aborto no Brasil,foi nomeada para ser ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres. A reação da bancada evangélica e da CNBB, grupo católico, foi rápida em criticar a ministra e pedir que fosse retirada do cargo.Em resposta à bancada evangélica, a presidente Dilma Roussef disse que Eleonora deverá agir "de acordo com as diretrizes do governo", que não vê espaço para a legalização do aborto.
Movimentos pró-escolha
Falarei mais tarde sobre esse movimento também!!
Feminismo
A maior parte dos protestos e reivindicações pró-escolhas no Brasil partem de diferentes grupos feministas. Militando abertamente a favor da legalização da prática desde a década de 1980,quando o fim do regime militar propiciou a união e protestos de diversas classes, os feministas exercem influência no Congresso Nacional com projetos de lei e sugestões para modificações na legislação do Brasil.Batem de frente com os principais grupos pró-vida do país: os católicos e os evangélicos. Promovendo constantes debates sobre o tema na sociedade civil.
Em 1983, ocorreu um encontro nacional de feministas na cidade do Rio de Janeiro.Considerado um dos mais importantes eventos recentes de debate sobre a legalização do aborto, reuniu mais de trezentas mulheres representando 57 grupos regionais de todo o país. O documento final do encontro concluiu que o aborto deve ser um direito e que deveria ser tratado como questão de saúde pública.
Partidos políticos
Como é de característica dos partidos políticos do Brasil em outros temas, sobre o aborto, não há partidos com uma ideologia bem-definida e que defenda ativamente a questão, tanto do lado pró-escolha, como pró-vida.As interferências e posicionamentos de partidos políticos no assunto, muitas vezes, são reflexos de outras influências ideológicas, de natureza política e econômica ou religiosa. Antes da década de 1980, os partidos políticos quase não tiveram participação na discussão, vindo só depois desse período a se posicionar, em certas ocasiões, sobre a questão. A natureza da defesa política do aborto no Brasil pode ser considerada muito mais individual, que diz respeito a cada membro do partido, do que de partidária.
Na defesa da legalização do aborto, estão os Partido Comunista do Brasil (PCdoB)e, menos militantemente e com controvérsias, o Partido dos Trabalhadores (PT), que retirou o aborto da pauta de campanha durante as eleições presidenciais em 1994 e que durante dois mandatos no poder com o presidente Luís Inácio Lula da Silva não teve medida efetiva para modificar a legislação. O governo atual, também do PT, com Dilma Roussef, segue a mesma linha, e abertamente defende que não há espaço para a legalização do aborto no Brasil.
Na defesa da proibição do aborto, principalmente partidos com influências cristãs, como o Partido Social Cristão (PSC).
Mais tarde falarei dos demais que não citei hoje aqui!!!
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